Meus nobres leitores, já é de
conhecimento público a Investigação por Abuso de Poder e Econômico (Compra de
Votos) que pesa sobre os ombros de Del do Cristo Rei, Simone Costa e o atual prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha).
Como o processo não corre com a
prerrogativa de Secreto de Justiça, qualquer pessoa interessada pode e deve
estar atenta a qualquer movimentação processual antes de ficar falando besteira
que não vai dar em nada.
Seguindo esta linha de raciocínio
logico, a última Decisão do Juiz Rogerio Rossi da 33° Zona Eleitoral no
Processo Nº 0600723-81.2024.6.05.0033, datada de 31 de outubro de 2024;
Trata-se de Manifesto do Ministério
Público Eleitoral, requerendo a citação por Hora marcada dos promovidos Diógenes
Tolentino Oliveira, Devaldo Soares Bispo e Simone Costa, em razão das certidões
negativas apresentada pelo Oficial de Justiça, que realizou múltiplas tentativas
de citação sem êxito.
Em suma, meus nobres leitores,
após ler e reler a Decisão Judicial, este cronista político, de posse da citada
documentação para inclusive se proteger de acusações de Fake News, pode
declarar que estamos prestes caso os réus não se apresente ao Ministério Público
o Magistrado pode declarar os três ...
Fugitivos da Justiça, ou Réus confesso, e, decretar uma nova Eleição ou que o segundo
colocado no pleito eleitoral, seja o prefeito de Simões Filho.
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