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SAI DECISÃO DO JUIZ DATADA DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.

 


Meus nobres leitores, já é de conhecimento público a Investigação por Abuso de Poder e Econômico (Compra de Votos) que pesa sobre os ombros de  Del do Cristo Rei, Simone Costa e o atual prefeito Diógenes Tolentino (Dinha).

Como o processo não corre com a prerrogativa de Secreto de Justiça, qualquer pessoa interessada pode e deve estar atenta a qualquer movimentação processual antes de ficar falando besteira que não vai dar em nada.

Seguindo esta linha de raciocínio logico, a última Decisão do Juiz Rogerio Rossi da 33° Zona Eleitoral no Processo Nº 0600723-81.2024.6.05.0033, datada de 31 de outubro de 2024;

Trata-se de Manifesto do Ministério Público Eleitoral, requerendo a citação por Hora marcada dos promovidos Diógenes Tolentino Oliveira, Devaldo Soares Bispo e Simone Costa, em razão das certidões negativas apresentada pelo Oficial de Justiça, que realizou múltiplas tentativas de citação sem êxito.

Em suma, meus nobres leitores, após ler e reler a Decisão Judicial, este cronista político, de posse da citada documentação para inclusive se proteger de acusações de Fake News, pode declarar que estamos prestes caso os réus não se apresente ao Ministério Público o Magistrado pode declarar os três ...

Fugitivos da Justiça, ou Réus confesso, e,  decretar uma nova Eleição ou que o segundo colocado no pleito eleitoral, seja o prefeito de Simões Filho.

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