É verdade
meus nobres leitores, a matéria publicada nas Crônicas do Bom Velhinho;
SAI
DECISÃO DO JUIZ DATADA DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
Bateu
o recorde histórico de 14.734 acessos em
menos de 24 horas, despertando o espirito de Justiça Social na população de
Simões Filho, e com plena convicção os três réus da Investigação de Abuso de Poder Econômico e Político, serão encontrados
para tomar ciência da citada investigação.
Por outro prisma, tudo que está acontecendo, pode ser uma grande estratégia dos advogados de defesa, já que o conjunto de provas substancias e circunstanciais, colidas pelo Ministério Público, são incontestáveis em sequência a defesa não apresenta o agravo de instrumento, tornando os réus confessos, sendo que o termo Abuso de Poder tanto Econômico e Politico, embora distintos, são bastante amplos no conceito da Administração Publica do art.37 da Constituição de 1988.
Mas,
partindo do princípio que, ninguém pode ser punido duas vezes pelo mesmo crime,
de acordo com o princípio do non bis in
idem ou ne bis in idem. Este princípio estabelece que uma pessoa não
pode ser processada, julgada e punida mais de uma vez pela mesma infração. (se forem penalizados com a cassação da
diplomação, não mais poderão sofrer outra pena futura no que tange Abuso de Poder Econômico
e Politico)
O
princípio do non bis in idem é
importante para garantir que uma pessoa não seja alvo de perseguição.
Assim o que, o advogado pode fazer pelo réu confesso ou que
queira confessar ?
Sobre a confissão no processo penal,
distinções e semelhanças com a colaboração premiada ou delação premiada,
considerações sobre a suspensão do processo como confissão tácita e as medidas
que se podem tomar em relação a confissão na ação penal
Em suas exposições de motivos, o Código de Processo Penal, traz a seguinte
consideração sobre a confissão:
A
própria confissão do acusado não constitui, fatalmente, prova plena de sua
culpabilidade. Todas as provas são relativas; nenhuma delas terá, ex vi
legis, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra.
Veja-se que em seu
próprio espírito, a lei processual penal relativa a confissão da mesma maneira
que o faz com qualquer outra prova penal.
O
que é um entendimento acertado, pois, caso contrário, injustiças poderiam ser cometidas
ao se condenar quem assumisse crimes que não cometeu, seja por qual motivo for.
Além disso, o direito penal também deve proteger os indivíduos, até mesmo
quando estes tomam medidas auto lesivas, como confessar o que não fez.
Como ainda resta "Fumus Boni iuris em sua tradução significa “fumaça do bom direito”, é um requisito essencial das tutelas de urgência. No meio jurídico, serve para demonstrar que existe a probabilidade de um direito, ou seja, é um direito real do autor da pretensão", o segundo mais votado que foi o principal prejudicado com o "suposto esquema compra de voto", deve assumir a cadeira de alcaide.
0 Comentários