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COTA DE GÊNERO : E AGORA O TSE-BRASILIA CASSA OU NÃO 9 VEREADORES ???

Por Alberto de Avellar - Quando se fala que Simões Filho-Ba é uma cidade icônica em abusurdos principalmente no campo político onde tudo representa que estão todos juntos e misturados e, o que menos importa é a ampla participação popular na vida pública, tem muita gente boa me chamando de maluco...

Neste instante recebi esta nota de esclarecimento e pude comprovar a veracidade dos fatos através da documentação oficial, com concluso para despacho da Ministra do STE Brasilia em 12.11.2025 as 13.43 horas.


Dr. Paulo Pessoa: Bom Velhinho, além de ouvir ambas as partes em todas situações, o STE- Brasília. vai investigar diante de tantas notícias sobre o Processo Fraudes á Cota de Gênero, sabemos o AGRAVO INTERNO. - E  á unica peça Processual no TSE, incluindo nos autos o Dr. Luciano e Dr. Francisco Magalhães, advogado de Adriano e Zé Hamilton, não tem outros advogados incluindo nos autos não, essa história que o Senador Otto Alencar, disponibilizou advogado lá na Capital Federal, é falacias não é condizentes com á realidade encontrada, hoje Dr. Francisco Magalhães, protocolou essa peça processual, buscando agilidade e cumprimento da Súmula 73 do STE,  Ratificando peça processual preparada pelo Bacharel em Direito. Paulo Sérgio Pessoa, conforme está nos autos.

 


A Minuta elaborada com apoio técnico e pesquisa jurídica do Bacharel em Direito Paulo Sérgio Pessoa de Jesus, sob supervisão do advogado subscritor, em conformidade com o art. 1º, §1º, da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da OAB), que define as atividades privativas de advocacia e delimita o exercício profissional.

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