Por Alberto de Avellar - Simões
Filho, 13 de julho de 2025.
A Rádio Peão, aquela que sussurra verdades pelos corredores do poder, vai necessitar um jabá extra está trabalhando mais que muito articulador, agente político e até mesmo que advogados envolvidos no bafafá arquitetado pelo ex-prefeito o “Incombinável Dinha”, desta vez a Radio Peão, captou uma frase que está ecoando nos bastidores da política de Simões Filho — e talvez, também, nos salões da Justiça Eleitoral.
Durante
uma conversa informal, um conhecido advogado perguntou ao ex-procurador
municipal Dr. Jarbas, renomado especialista em Direito Eleitoral:
“Doutor, o processo da AIJE,, por
abuso de poder político e econômico e fraude na cota de gênero vai dar alguma
coisa? O senhor sempre disse que não ia dar em nada, por quê? ”
A
resposta foi curta, mas explosiva:
“Agora que trocaram o juiz… vai dar
sim.”
Uma
frase, muitos sentidos;
A fala do experiente jurista carrega um subtexto incômodo. O que o Dr. Jarbas quis dizer, exatamente? Que, enquanto o juiz anterior permanecia à frente do caso, não havia risco de condenação? Por que tanta certeza?
O magistrado em questão era o juiz Gustavo Rubens Hungria, então titular da 33ª Zona Eleitoral de Simões Filho. O mesmo que, agora, é alvo de uma Reclamação Disciplinar no CNJ (Processo nº 0002437-67.2025.2.00.0000) por inércia processual reiterada — exatamente nos dois processos que podem mudar o futuro político da cidade.
Os Processos Paralisados;
Segundo
documentos obtidos pela reportagem, o juiz Hungria deixou dois processos
sensíveis paralisados por mais de cinco meses:
AIJE
0600723-81.2024.6.05.0033 – Abuso de poder político e econômico nas eleições de
2024
AIJE
0600748-94.2024.6.05.0033 – Fraude na cota de gênero (registro de candidaturas
fictícias femininas)
A
Corregedoria Regional Eleitoral da Bahia (CRE-BA) e a Secretaria de
Acompanhamento da Atividade Judiciária (SECAU/COAJUC) confirmaram:
Processos
parados sem justificativa.
Atos
processuais lançados apenas para “constar movimentação” (como o genérico
“Vistos em inspeção”).
Respostas
do juiz à Corregedoria foram intempestivas e evasivas.
O que diz a Lei?
A
conduta atribuída ao juiz configura violação dos deveres funcionais previstos:
Art.
35, II, da LOMAN – Não exceder prazos sem justificativa;
Art.
93, II, “e”, da CF/88 – Garantia da celeridade e eficiência judicial;
Art.
6º do Código de Ética da Magistratura – Diligência como princípio basilar;
Resolução TSE nº 23.657/2021 – Trata da apuração disciplinar por inércia em processos eleitorais.
CNJ Intervém;
Diante
da gravidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avocou o caso e determinou:
Reautuação
do processo disciplinar na esfera nacional;
Intimação
formal do juiz Gustavo Hungria;
Envio
dos autos pela CRE-BA ao CNJ.
Essa avocação direta é rara e só ocorre em casos com potencial impacto institucional grave.
As punições possíveis;
O
juiz pode ser penalizado com base no art. 42 da LOMAN, que prevê:
Advertência
Censura
Remoção
compulsória
Disponibilidade
com vencimentos proporcionais
Aposentadoria
compulsória como penalidade máxima administrativa
Se
houver indícios de dolo ou prevaricação, pode até haver encaminhamento para
responsabilização criminal ou perda do cargo por via judicial.
Coincidência ou recado cifrado?
Voltamos
à frase de Dr. Jarbas:
“Agora que trocaram o juiz… vai dar
sim.”
Essa
afirmação acende um alerta. O que ela revela — ou confirma — sobre o andamento
(ou a estagnação) das ações eleitorais em Simões Filho?
Seria
um reconhecimento involuntário de que havia proteção ou omissão? Ou apenas uma
constatação do óbvio, agora que os processos voltaram a andar com a
substituição do juiz?
Fato é que
o CNJ está de olho. E a cidade também.
Simões
Filho está prestes a viver um julgamento que pode mudar os rumos da política
local. E agora, com novo juiz, audiências marcadas e o passado sendo
investigado, os bastidores já não estão mais tão silenciosos assim…
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