POR
ALBERTO DE AVELLAR – julho 13 DE 2025.
Somente
a nível de esclarecimento a nossos nobres leitores...
Existe
duas Ações de Investigação pela Justiça Eleitoral... “Processos parados sem justificativa”. Atos
processuais lançados apenas para “constar
movimentação” (como o genérico “Vistos
em inspeção”).
Após o afastamento do Juiz da 33° Zona Eleitoral pelo Juiz
Corregedor “devido denuncia feia e devidamente
protocolada pelo operador jurídico Paulo Pessoa” a qual levou a interferência direta do Conselho Nacional de Justiça os processos começaram a se movimentar
de forma célere nunca visto desde 08 de Outubro de 2024, quando apresentado
denuncia com provas robustas e inequívocas pela Promotoria do Ministério Público
e não somente este processos bem como processos criminais por corrupção desvio
de verbas públicas, assedio a agentes públicos e outros, bem como Mandados de Segurança em face de conclusão e
execução.
Dentre este universo processual estão;
AIJE 0600723-81.2024.6.05.0033 – Abuso de poder político e
econômico nas eleições de 2024 – O qual está marcando a ouvitiva de testemunhas
no dia 13 de agosto de 2025 as 14 horas, aberta ao público.
AIJE
0600748-94.2024.6.05.0033 – Fraude na cota de gênero (registro de candidaturas
fictícias femininas) – Designado aos oficiais de Justiça a intimação das
acusadas para em 48 horas apresentarem suas defesas através de seus advogados para
posterior dentro do ordenamento da sumula 073 do STJ, ser dado a sentença o que
pode ocorrer no decorrer desta semana.
Acompanhe os destronamentos desta verdadeira batalha jurídica,
pelas Crônicas do Bom Velhinho, nosso intuito e levar a vocês o jornalismo
verdade com informações em tempo real, embasadas nas materialidades de provas.
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