Simões Filho, pelo que tudo indica, meu reaparecimento na Câmara de Vereadores de Simões Filho, depois de dois anos e oito meses da tentativa contra a minha vida ocorrida naquela Casa Legislativa, o que causionou certo alvoroço no tabuleiro da política local, principalmente porque estamos em pleno período eleitoral.
Mas meu objetivo prioritário não é a garimpagem de votos, bem pelo contrario é discutir a revisão e a requalificação do PDDM – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal, instituído pela Lei Municipal nº 995/2016, instrumento do qual participei do processo de construção e que completou dez anos em 26 de agosto de 2026, o que vai tirar muitos votos de quem simplesmente o jogou na gaveta e deixou o município totalmente ingovernável e indivídado para as próximas gerações.
Portanto, cabe, sim, procurar nossos legisladores e cobrar do Poder Público o cumprimento da legislação e a necessária revisão do PDDM.
É fundamental criar fóruns permanentes de debates, garantindo ampla participação popular, além de fortalecer e criar conselhos que assegurem a representação efetiva da sociedade civil, incluindo associações e conselhos de moradores, lideranças comunitárias e demais organizações sociais.
A cidade não pode ser planejada apenas dentro dos gabinetes.
SOCIEDADE CIVIL PRECISA PARTICIPAR
Nosso editorial apresenta à sociedade organizada algumas das prioridades estabelecidas pelo Estatuto da Cidade – Lei Federal nº 10.257/2001, que devem orientar o planejamento urbano e contribuir para que Simões Filho avance na construção de uma cidade mais inclusiva, democrática e sustentável.
Essa discussão também dialoga com os compromissos internacionais estabelecidos pela Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, adotada no âmbito das Nações Unidas, especialmente no que diz respeito ao desenvolvimento de cidades mais inclusivas, seguras, resilientes e sustentáveis.
O Estatuto da Cidade não utiliza exatamente a expressão técnica “serviços de caráter especial”. Entretanto, estabelece diretrizes para que a política urbana seja desenvolvida em benefício coletivo, garantindo o direito a cidades sustentáveis, infraestrutura, serviços públicos e melhores condições de vida para a população.
Entre as áreas essenciais para o desenvolvimento urbano estão:
Saneamento ambiental: abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, limpeza urbana e manejo adequado dos resíduos sólidos.
Habitação e moradia digna: desenvolvimento de políticas habitacionais, regularização fundiária e atendimento às necessidades das populações socialmente vulneráveis.
Transporte e mobilidade urbana: planejamento de sistemas de circulação e transporte capazes de garantir acessibilidade, segurança e integração da população ao espaço urbano.
Infraestrutura urbana básica: pavimentação, iluminação pública, drenagem, redes de energia e demais estruturas necessárias ao funcionamento da cidade.
Equipamentos e serviços comunitários: estruturas destinadas à educação, saúde, cultura, esporte, lazer e outras necessidades coletivas.
INSTRUMENTOS URBANÍSTICOS DE INTERESSE SOCIAL
Além dessas diretrizes, a legislação urbanística brasileira dispõe de importantes instrumentos destinados à inclusão social, ao ordenamento territorial e à regularização de áreas ocupadas pela população.
Entre eles estão:
Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS): áreas destinadas prioritariamente à moradia da população de baixa renda, podendo receber regras específicas de parcelamento, ocupação e uso do solo, conforme a legislação municipal.
Usucapião Especial Urbano: instrumento previsto na legislação brasileira que, quando preenchidos os requisitos legais, pode possibilitar o reconhecimento da propriedade para fins de moradia.
Concessão de Uso Especial para Fins de Moradia: instrumento jurídico destinado, nas condições previstas em lei, à proteção do direito à moradia em determinadas ocupações de imóveis públicos.
O PDDM NÃO PODE FICAR NA GAVETA
A revisão do Plano Diretor não pode ser tratada apenas como uma obrigação burocrática ou como um documento produzido por técnicos dentro de salas fechadas.
O PDDM precisa nascer do debate com o povo.
Moradores, associações comunitárias, entidades da sociedade civil, professores, estudantes, comerciantes, trabalhadores, empresários, movimentos sociais, técnicos, vereadores e representantes do Poder Executivo precisam participar efetivamente desse processo.
É necessário discutir que Simões Filho queremos para os próximos dez, vinte ou trinta anos.
Uma cidade sustentável não se constrói apenas com concreto, asfalto e propaganda institucional.
Constrói-se com planejamento, transparência, participação popular, mobilidade, saneamento, habitação, educação, saúde, preservação ambiental e justiça social.
E, acima de tudo, com o cumprimento da lei.
Se o PDDM é o instrumento que estabelece os caminhos para o desenvolvimento urbano do município, então a sociedade civil não pode assistir à sua revisão da arquibancada.
Tem que entrar em campo.
Porque a cidade pertence a todos — e seu futuro também.

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