Crônica da Semana – Por JFB
Crônica da Semana – Por JFB - Desembargador Pedro Godinho e o Voto da Conivência: TRE-BA Ignora Fraude à Cota de Gênero. - O Julgamento que Virou Frustração.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) tinha nas mãos a chance de dar uma resposta firme contra um dos maiores escândalos eleitorais recentes: a fraude à cota de gênero em Simões Filho. Mas, para espanto de muitos, o relator do processo, desembargador Pedro Godinho, preferiu não enfrentar o mérito da denúncia.
Na prática, a decisão significou um voto que favorece a manutenção da fraude eleitoral, já que sem a análise de mérito, o esquema segue intocado e os beneficiados continuam no poder.
A Técnica Usada para Fugir do Mérito..
Amparado em argumentos processuais e numa leitura formalista da lei, Godinho escolheu o caminho da omissão. Em vez de analisar provas, depoimentos e a realidade concreta da fraude, limitou-se a invocar teses que evitam a discussão central.
Esse tipo de postura não é inédito, mas em um caso tão grave, soa como uma manobra jurídica que protege políticos e fragiliza a democracia.
O Peso Político do Relator...
A decisão também tem um forte componente político. Pedro Godinho é notoriamente ligado ao grupo do ex-prefeito ACM Neto, e sua posição levanta suspeitas de que interesses políticos pesaram mais do que o compromisso com a lisura do processo eleitoral.
Ao não julgar o mérito, o relator evitou um desfecho que poderia abalar alianças e rearranjar forças no tabuleiro político baiano.
A Representatividade Feminina Esquecida...
A fraude à cota de gênero é mais do que um problema jurídico — é uma afronta direta à participação das mulheres na política. O TSE já fixou entendimento de que, quando comprovada, a punição deve ser a cassação dos mandatos e a inelegibilidade dos envolvidos.
Ignorar isso é legitimar a exclusão das mulheres da vida pública e enfraquecer uma das principais políticas afirmativas do processo democrático brasileiro.
Opinião: Justiça que Vira Cúmplice
Ao fugir do mérito, Pedro Godinho falhou com a sociedade e com o eleitorado. Seu voto pode até se sustentar em fundamentos jurídicos, mas no campo político e democrático, ele representa um ato de conivência.
Quando a Justiça Eleitoral se recusa a enfrentar a fraude, ela deixa de ser guardiã da democracia para se tornar cúmplice silenciosa de um sistema viciado.
Conclusão...
O voto do relator Pedro Godinho será lembrado não como um gesto de equilíbrio, mas como um marco negativo da Justiça Eleitoral baiana. Ao não enfrentar o mérito da fraude à cota de gênero, ele transformou uma oportunidade de moralizar o processo em mais um capítulo de omissão institucional e favorecimento político.

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