Por Alberto de Avellar – 01 de setembro de 2025
Chega a ser irônico — para não dizer trágico — o comportamento dos mais incrédulos defensores do indefensável do governo Devaldo Soares, o famoso Del do Cristo Rei, em Simões Filho. Ele insiste em pregar o continuísmo do governo do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), numa obsessão que já ultrapassa a barreira da razão e flerta com a loucura. A fórmula é velha: propaganda enganosa, maquiagem institucional e engodo popular. Quem ousa apontar a verdade, com provas e respaldo legal, logo é tachado de “fake news” pela tropa de choque governista.
Na última semana, a cena foi digna de novela mexicana com orçamento hollywoodiano: três eventos (entrega de ambulâncias, lançamento de 480 unidades do Minha Casa Minha Vida e assinatura para construção de uma UBS) viraram espetáculo de fogos, camisas padronizadas, palanque inflado e selfies intermináveis de autoridades locais. Só faltaram champanhe francês e canapés importados. E tudo isso, pasmem, para anunciar obras e benefícios do Governo Federal e do Governo Estadual — mas apresentados como se fossem frutos de suor e economias dos cofres municipais. É o famoso ditado em ação: “fazer filho na mulher dos outros”.
A farsa da “Ordem de Serviço”...
Nos palcos montados pela prefeitura, Del assinou ordens de serviço como se estivesse liberando recursos próprios. A população, mal informada, acredita que é dinheiro municipal, quando na verdade o município apenas recebe e, futuramente, administra. A ordem de serviço, em essência, não passa de uma formalidade que valida a execução — mas vendida como grande conquista pessoal do prefeito.
O caso mais alarmante: a UBS...
Entre os três eventos, o da Unidade Básica de Saúde (UBS) foi o mais vergonhoso. Máquinas da prefeitura foram exibidas como se fossem responsáveis pela execução da obra, quando, na realidade, todo o investimento vem do Governo Federal. A construção de uma UBS segue normas técnicas rígidas, com fiscalização minuciosa desde a terraplanagem até os equipamentos finais, aprovados inclusive pela Organização Mundial da Saúde. Mas no circo armado em Simões Filho, virou palco para show político.
Aditamento: maquiagem contratual...
Na prática, o que Del fez foi apenas assinar aditamentos contratuais: um instrumento que acrescenta ou modifica cláusulas de contratos já existentes. Ou seja, nada de novo, nada de dinheiro municipal, nada além de assumir formalmente que o município vai apenas administrar aquilo que já foi conquistado e pago por outras esferas de governo.
Conclusão irônica...
Enquanto a cidade sofre com transporte caótico, saúde em frangalhos e servidores reclamando atraso de salários, o prefeito Del prefere posar de benfeitor com obras alheias. A verdade é que o espetáculo municipal não passa de uma versão moderna do velho ditado: “quem cria, não aparece; quem não cria, aparece como pai da criança”.
Agora o Caso mais alarmante foi a da UBS que teve até
maquinas do município apresentada para a execução do Projeto com verbas do
Governo Federal para a construção de uma UBS que deve passar por especificações
extremamente técnicas com avaliação rigorosa da terraplanagem até a parte de
acabamento e equipamentos de alta tecnologia aprovados pela Organização Mundial
de Saúde...
O que é uma UBS....
UBS - Unidades Básicas de Saúde. As UBSs são centros de atendimento primário à
saúde, onde equipes de Saúde da Família realizam uma gama de ações de saúde.
Elas representam a principal porta de entrada para o Sistema Único de Saúde
(SUS), atendendo a necessidades de saúde individual e coletiva.
Para finalizar está crônica o que o prefeito Devaldo Soares
(Del do Cristo Rei) como chefe do Poder Executivo fez nos três eventos foi
assinar com Aditamento Contratual tomando conhecimento do que o Governo do
Estado (Ambulâncias) e do Governo Federal (Construção da UBS e Construção das 480
unidades do Programa Minha Casa Minha Vida)
O que é o Termo de Aditamento...
O aditamento é um adendo a um documento ou contrato
já existente, que tem como objetivo acrescentar, modificar ou excluir cláusulas. Este instrumento permite que as partes
envolvidas possam fazer alterações legais ao documento original, sem a
necessidade de redigir um novo contrato.
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