O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu, em medida cautelar, afastar o juiz eleitoral da 33ª Zona (Simões Filho) por indícios de morosidade processual e descumprimento de deveres funcionais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (7) no Diário da Justiça Eletrônico e repercute diretamente na condução de processos eleitorais e outros expedientes pendentes na comarca.
Segundo o TRE-BA, o juiz estava deixando de praticar atos essenciais ao andamento de 246 processos, sendo que 240 deles já estavam com minutas prontas, aguardando apenas a assinatura do magistrado. A situação foi considerada um verdadeiro “gargalo na fase final da tramitação processual”, impactando a eficiência da Justiça Eleitoral na cidade.
A Corregedoria ainda destacou que o juiz não estaria residindo em Simões Filho, como determina a Lei Orgânica da Magistratura. De acordo com certidões anexadas aos autos, ele estaria morando no Rio de Janeiro, sem autorização do Tribunal — o que representa mais uma infração aos deveres da magistratura.
Além disso, alguns processos estavam parados há mais de 70 dias, entre eles ações de prestação de contas e cumprimento de sentença, inclusive relacionadas ao processo de autoinspeção anual de 2025, que deveria ter sido finalizado em março.
Toda a situação veio à tona após petições protocoladas por dois cidadãos — Paulo Sérgio Pessoa de Jesus e Luciano Marcos Ferreira — que denunciaram a inércia do juiz em dois processos eleitorais importantes: um por abuso de poder político e outro por fraude à cota de gênero, ambos ligados às eleições municipais de 2024.
Com base nos indícios de desídia, o TRE-BA decidiu:
• Abrir Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para investigar a conduta do juiz;
• Afastá-lo cautelarmente da função eleitoral em Simões Filho;
• Designar o juiz Leonardo Carvalho Tenório de Albuquerque, da 1ª Vara dos Juizados Especiais da cidade, para assumir provisoriamente a jurisdição da 33ª Zona Eleitoral.
O Tribunal destacou que o afastamento é provisório e não tem caráter punitivo, mas é necessário para garantir a continuidade dos serviços e preservar a credibilidade da Justiça Eleitoral.
A análise final do caso será feita na sessão do Pleno do TRE-BA marcada para o dia 14 de julho. O juiz afastado terá garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa no âmbito do PAD.
Para quem acompanha os bastidores da Justiça Eleitoral, o episódio acende um alerta sobre a importância do compromisso com prazos, transparência e presença ativa dos magistrados nas comarcas, especialmente em períodos eleitorais.
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