Se foi um conceito que atualmente vem se alastrando como praga é o da Cortina de fumaça, pois trate de se familiarizar o quanto antes com esse conceito. Se teve, no Período Pandêmico do Corona Vírus, nos ensinou (e da pior forma possível) foi que precisamos prestar mais atenção nas formas de comunicação dos temas de interesse público.
Não são apenas as fake news, que levaram a qualidade das discussões para o buraco; o verdadeiro diálogo precisa ser retomado, e insisto que a responsabilidade sobre isso é nossa. Temos que aprender a identificar os recursos de confusão e desmobilização que são empregados principalmente nos grupos de WhatsApp que criaram os Gabinetes do Ódio, que estão no poder, e devemos ser capazes de combater esses subterfúgios.
Um dos cuidados que precisaremos tomar para resgatar a qualidade das discussões é de conseguir identificar quando a atenção do público está deliberadamente sendo desviada para algum fato sem relevância; esse é um recurso utilizado por aqueles com interesse em manter o foco do público em um acontecimento menor, de pouca consequência.
Na verdade meus nobres leitores, se vocês chegaram ate este parágrafo meus parabéns, porque gostaria de alertar a todos que esta paradeira cheia de factoides, que está surgindo no âmbito politico de Simões Filho, depois de uma semana agitada com grandes expectativas sobre o tal Processo Investigativo de Abuso de Poder Político e Econômico, onde os três réus estão sendo procurados para serem citados em um processo com mais de 971 paginas, com uma inicial toda enroladinha com grande possibilidade de não passar do ´período investigatório, está dando margens para ser criado a velha Cortina de Fumaça.
No entanto, se engana quem acredita que o recurso cortina de fumaça é usado somente por militares, mágicos e ninjas Políticos, que são mestres proficientes no uso desse subterfúgio, e a velha “Radio Peão” a que tudo ouve e tudo vê atrás das portas dos gabinetes dos poderosos, informa que existe outros 70 processos em andamento o que seria outro tiro no pé, em razão, da litispendência ocorre quando duas ou mais ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso.
A outro detalhe técnico, o réu somente pode ser intimado ou citado em um processo no endereço indicado na inicial, se tiver na casa do vizinho nada feito, para isto não ocorrer, tem que existir uma ressalva no mandado "ou a onde estiver", mas para isto ocorrer, o oficial de justiça que tem até 90 dias para cumprir o mandato, tem que informar, que o citado não esta sendo encontrado no endereço da inicial....
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