É verdade meus
nobres leitores, a “saga eleições 2024”,
pelo que tudo indica está muito, mais muito longe de acabar, principalmente
pelos entraves da burocracia jurídica que determina a “Jurisprudência – Justiça com Sabedoria”, os próprios advogados de
defesa se utilizam das abrejas da Lei, e, até uma virgula mal escrita em uma inicial
para congestionar o Transito Julgado.
Fica obvio, que os
representados em litígios de maneira
alguma, não querem em um processo de Investigação
de Abuso de Poder Político e Econômico, que pode resultar na cassação dos três
réus acusados, correr o risco de litispendência ocorre quando duas ou mais
ações idênticas se encontram em curso ao mesmo tempo. Nesse caso, uma delas
será anulada para evitar decisões diferentes para um mesmo caso.
Mas
como uma coisa é uma coisa, embora tudo seja a mesma coisa, basta para a cassação
dos direitos políticos e a suspensão das eleições 2024, que os Juristas de
Plantão, sigam um outro viés, a teoria de uma nova ação com a inicial declarada
com os;
O conceito de formação de quadrilha, que
é um crime que ocorre quando três ou mais pessoas se unem para praticar crimes
de forma permanente e agregada. A ação pode envolver planejamento,
organização e execução conjunta de atividades ilícitas.
A partir da Lei nº 12.850/2013, o crime de formação
de quadrilha passou a ser chamado de “associação
criminosa”.
A associação criminosa é caracterizada por:
·
A união de três ou mais pessoas
· O fim específico de cometer crimes
A associação
criminosa difere da organização criminosa, pois na associação criminosa não é
necessário obter vantagem, ao contrário da organização criminosa, onde essa
obtenção de vantagem é primordial.
Sacaram??? Como
este novo processo á bola com a Blindagem, dos efeitos eleições 2024, podem ser perfuradas com provas cabais e até mesmo de réu confesso, com vídeos,
áudios e postagem nos grupos de WhatsApp e redes sociais, que dá para fazer um
filme “O HOMEM DO PREFEITO” que
provocou a ira da Promotora e todo o Poder Judiciário.
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