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PREFEITO DINHA – ACIMA DA LEI E DA ORDEM PUBLICA.

 


Sem sombra de qualquer dúvida, a Administração do prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), nos últimos tempos tem colocado em xeque mate a credibilidade da população nas ações do Ministério Público do Estado da Bahia e principalmente do Escritório Regional de Simões Filho.

A farra com o Dinheiro Público, falta de medicamentos, obras inacabadas com péssima qualidade, falta de transporte, merenda escolar e a perseguição política por parte do próprio alcaide e por seus aliados, tem sido uma constante em denuncias e representações no MP e, chega ao cumulo de todos os absurdos ao serem descaradamente publicadas em sites, portal da transparência e republicadas nas redes sociais e grupos de WhatsApp como se nossas leis e Direitos Constitucionais fossem verdadeiras piadas.  

O povo sofrido com tantos desmandos agora assiste pacificamente a farra do dinheiro público, sendo jogado, fora com indenizações milionárias, para funcionários de primeiro e segundo escalação que se afastaram para concorrer ao uma cadeira para se manter no Poder que chega a mais de meio milhão de reais, enquanto outros do funcionalismo estão penando fora da folha em razão do velho.

Se não esta comigo e com Del, peça para sair ou será exonerado....

A função do Ministério Público é questionada por esta gente que sofre em razão de não ter a quem recorrer para manter seus Direitos adquiridos.

O Ministério Público atua na área de defesa do patrimônio público e da moralidade administrativa. Os atos que atentam contra a probidade da administração e o patrimônio público, geram danos que impactam a vida de toda a sociedade.

São funções institucionais do Ministério Público: I - velar pela observância da Constituição e das leis, e promover-lhes a execução; II - promover a ação penal pública; III - promover a ação civil pública, nos termos da lei.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe ao Ministério Público brasileiro como função essencial à Justiça:

A defesa dos direitos sociais e individuais indisponíveis;

A defesa da ordem jurídica;

A defesa do regime democrático.

 

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