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MAIS UMA ESCORREGADINHA DO PREFEITO DINHA PERANTE A LEI...

Muito se fala sobre a Administração do Prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) no município de Simões Filho, principalmente no que tange atropelar as Lei e simplesmente não as colocar em pratica é o caso do Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal Lei 995.2016, sancionada no Governo Eduardo Alencar, depois de mais de 2 anos e 8 meses de sua construção em formato triparte conforme determinação do Ministério Público do Estado da Bahia, embasado no Estatuto das Cidades, onde fica determinado que todos as cidades com mais de 20 mil habitantes tem que ter o PDDM.

Em janeiro de 2017, a Lei PDDM n° 995.2016, deveria entrar em vigor, com a formação da Agencia de Desenvolvimento Social, como uma ONG - Organização Não Governamental, composta por um Conselho Operacional em formatação Tripartite, sendo 1 membro dos Poder Legislativo, 1 membro do Poder Legislativo e o restante dos Conselheiros da sociedade civil organizada.

Esta Agencia de Desenvolvimento Social, teria como prioridade formar os Conselhos Municipais e também os Conselhos de Moradores, mas não se sabe porque ou como o prefeito Dinha, criou a Secretaria de Desenvolvimento Social um verdadeiro cabide de postos de trabalhos e o que determina a Lei PDDM foi parar em uma gaveta es extingui-o a Secretaria de Igualdade Racial. 

Outro Ponto, a ser questionado é que o Colegiado de Direitos Humanos e Cidadania, o qual foi construído junto com o PDDM e pactuado os devidos acordos, inclusive com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, através do Policia Militar , onde os componentes do Colegiado, deveriam  implantar a Agencia de Desenvolvimento Social, bem como as 19 bases da Policia Militar o que formaria as diretrizes do Programa Pacto pela vida.

Mas infelizmente, está ferramenta PDDM não foi colocada em pratica o que é uma afronta aos determinantes de nossa Constituição Cidadã, com a ampla participação popular nas decisões sobre políticas públicas e Direitos Humanos ou fatos foi a extinção da Secretaria de Igualdade Racial o que fere o :

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. Observa- que estes Direitos são basilares na Carta Universal de Direitos Humanos de 1945.

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