Os
meus nobres leitores, vão concordar que a sociedade, seja a onde for no planeta Terra até mesmo para a sobrevivência comum, tem que ter as normas
e regras da Lei, e que a Lei
maior de uma não é a Constituição e a
carta Maior é a Constituição cidadã que defini os Direitos e Deveres de cada cidadão.
Nesta
guerra travada em Simões Filho, pela cadeira de alcaide e seu vice, vem se
assistindo verdadeira chacinas nas vidas pessoas dos candidatos, está rolando
nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp, vídeos, memes, cards e áudios sobre
um furto cometido pelo candidato da situação Del do Cristo Rei, cometido por
volta de 2013 e arquivado pelo Poder Judiciário, na regras e normas da Lei... existe:
Furto Famélico, apenas o furto
de comida para consumo imediato, com o objetivo de saciar a fome, praticado por
pessoa sem condições financeiras para adquirir o alimento, pode ser considerado famélico.
O furto qualificado, situações
onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso
entre pessoas, entre outras.
O roubo é crime mais grave, descrito na lei
como subtração mediante grave ameaça ou violência.
Mas como já dito, no processo o qual o
candidato é réu, o qualificando como furto qualificado foi extinto pelo Poder Judiciário,
entendesse que foi julgado e não sentenciado, se não existe sentença não existe
crime.
Todavia com tudo, existe outro processo este
mais recente de 2023, este sim é preocupante por sua gravidade principalmente
para uma pessoa que pretende ser prefeito da cidade que é 10° maior arrecadação
do Estado da Bahia e, que já foi acusado de Furto Qualificado.
Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que
significa isto, que o candidato por ser um Legislador eleito pelo Povo para
Fazer e Fazer cumprir a Lei, cometeu uma Crime contra os Direitos e Deveres das
regras da Constituição Federal de 1988, sofrendo uma Ação (Processo) Direta por
ter afrontado os Princípios da Administração Pública, determinados no art. 37 da
Constituição, ao rasgar o Regimento Interno da Casa Legislativa, a qual preside, para favorecer seja
lá quem for, inclusive esta Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o parecer
da Ministra Chefe do Superior Tribunal Federal comprovado que a Ação está em
aberto.
Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, sim
deveria ser um quesito questionável para provar que o Gigante do Cristo Rei,
não está apto a assumir a cadeira de alcaide de do município de Simões Filho,
pense nisto o passado de Del do Cristo Rei, recente o condena perante a opinião pública
já que o Poder Emana do Povo através do Voto.
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