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DEL DO CRISTO REI – SEU PASSADO O CONDENA.

 

Os meus nobres leitores, vão concordar que a sociedade, seja a onde for no planeta Terra até mesmo para a sobrevivência comum, tem que ter as normas e regras da Lei, e que a Lei maior de uma não é a Constituição e a carta Maior é a Constituição cidadã que defini os Direitos e Deveres de cada cidadão.

Nesta guerra travada em Simões Filho, pela cadeira de alcaide e seu vice, vem se assistindo verdadeira chacinas nas vidas pessoas dos candidatos, está rolando nas redes sociais e nos grupos de WhatsApp, vídeos, memes, cards e áudios sobre um furto cometido pelo candidato da situação Del do Cristo Rei, cometido por volta de 2013 e arquivado pelo Poder Judiciário, na regras e normas da Lei... existe:

Furto Famélico, apenas o furto de comida para consumo imediato, com o objetivo de saciar a fome, praticado por pessoa sem condições financeiras para adquirir o alimento, pode ser considerado famélico.

O furto qualificado, situações onde a pena é mais grave em razão das condições do crime, como destruição de fechadura, abuso de confiança, concurso entre pessoas, entre outras.

O roubo é crime mais grave, descrito na lei como subtração mediante grave ameaça ou violência.

Mas como já dito, no processo o qual o candidato é réu, o qualificando como furto qualificado foi extinto pelo Poder Judiciário, entendesse que foi julgado e não sentenciado, se não existe sentença não existe crime.

Todavia com tudo, existe outro processo este mais recente de 2023, este sim é preocupante por sua gravidade principalmente para uma pessoa que pretende ser prefeito da cidade que é 10° maior arrecadação do Estado da Bahia e, que já foi acusado de Furto Qualificado.

Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que significa isto, que o candidato por ser um Legislador eleito pelo Povo para Fazer e Fazer cumprir a Lei, cometeu uma Crime contra os Direitos e Deveres das regras da Constituição Federal de 1988, sofrendo uma Ação (Processo) Direta por ter afrontado os Princípios da Administração Pública, determinados no art. 37 da Constituição, ao rasgar o Regimento Interno da Casa Legislativa, a qual preside, para favorecer seja lá quem for, inclusive esta Ação Direta de Inconstitucionalidade tem o parecer da Ministra Chefe do Superior Tribunal Federal comprovado que a Ação está em aberto.

Esta Ação Direta de Inconstitucionalidade, sim deveria ser um quesito questionável para provar que o Gigante do Cristo Rei, não está apto a assumir a cadeira de alcaide de do município de Simões Filho, pense nisto o passado de Del do Cristo Rei, recente o condena perante a opinião pública já que o Poder Emana do Povo através do Voto.

 

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