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SEGURANÇA PUBLICA É UMA RESPONSABILIDADE DE QUEM SENHOR PREFEITO???

 


Neste período de Campanha Política, para escolha do futuro gestor, alcaide, o prefeito de Simões Filho, bem como de todos os municípios do Brasil, temos que endente o que é;

Segurança pública é o estado de normalidade que permite o usufruto de direitos e o cumprimento de deveres e não uma responsabilidade única é exclusiva do Estado da Bahia. Pode ser interpretada como a manutenção da ordem pública, isto é, de conjunto de valores, de princípios e de normas que se pretende ser observados numa sociedade.

Um cidadão comum seja em qual for a espera, não pode tomar a Lei em suas próprias mãos se tornando um Justiceiro.

Sua alteração ilegítima constitui uma violação de direitos básicos, geralmente acompanhada de violência, que produz eventos de insegurança e criminalidade. É um processo, ou seja, uma sequência contínua de fatos ou operações que apresentam certa unidade ou que se reproduzem com certa regularidade, que compartilha uma visão focada em componentes preventivos, repressivos, judiciaissaúde e sociais. É um processo sistêmico, pela necessidade da integração de um conjunto de conhecimentos e ferramentas estatais que devem interagir a mesma visão, compromissos e objetivos. Deve ser também otimizado, pois dependem de decisões rápidas, medidas saneadoras e resultados imediatos.

Em Simões Filho, temos a Secretaria de Ordem Pública, responsável em manter as Leis Municipais.

Sendo a ordem pública, um estado de serenidade, apaziguamento e tranquilidade pública, em consonância com as leis, os preceitos e os costumes que regulam a convivência em sociedade, a preservação deste direito do cidadão só será amplo se o conceito de segurança pública for aplicado. Isto implica uma disposição ideal dos elementos que nela interagem, de modo a permitir-lhe um funcionamento regular e estável, assecuratório da liberdade coletiva e individual.

O Estado da Bahia é responsável pela Secretaria de Segurança Pública e da Policia Militar Ofensiva conforme determina o art. 146 de nossa Constituição de 1988.

A segurança pública não pode ser tratada apenas como medidas de vigilância e repressão, mas como um sistema integrado e otimizado envolvendo instrumento de prevenção, coação, justiça, defesa dos direitos, saúde e social. O processo de segurança pública se inicia pela prevenção e finda na reparação do dano, no tratamento das causas e na (re) inclusão na sociedade do sujeito.

Há  verdade senhor Prefeito tem que ser dita, em quase oito anos de seu governo, o senhor não colocou pessoas capacitadas e qualificadas nas pastas ligadas diretamente as áreas de Segurança Publica, tais quais, Transporte, Mobilidade Urbana, Transito e na própria Secretaria de Ordem Publica, são cargos políticos, além e claro que  quer culpar o Governo do Estado por seus erros gritantes de centralizador o qual não teve a humildade de procurar ajuda inclusive junto ao Governo do Estado da Bahia.

 


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