Participação de servidores em ato político levanta questionamentos sobre eventual uso da máquina pública e respeito à legislação eleitoral.
A Rádio Peão News, que costuma acompanhar os bastidores da política de Simões Filho, voltou a observar movimentações que começam a chamar atenção nas redes sociais.
Fotografias publicadas em perfil público mostram a deputada estadual Kátia Oliveira ao lado do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), durante evento político realizado em Camaçari, promovido pelo grupo liderado por ACM Neto.
Entre os participantes que aparecem nas imagens divulgadas também estariam pessoas que exercem cargos na administração municipal, como a subsecretaria de educação Renilda, gerente de transportes Nivaldo e servidores ocupantes de funções de confiança que recebem salários através do FUNDEB. Alô Ministério Público Federal.
A presença de agentes públicos em eventos políticos, por si só, não é proibida pela legislação, desde que ocorra em caráter particular, fora do horário de expediente e sem utilização de recursos públicos.
O debate jurídico surge quando existe eventual utilização da estrutura da administração pública para beneficiar candidaturas ou grupos políticos.
O QUE DIZ A LEI
A Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) estabelece diversas condutas vedadas aos agentes públicos.
O artigo 73 dispõe que é proibido utilizar bens, servidores, veículos, materiais ou qualquer estrutura da administração pública para favorecer candidatos, partidos ou coligações, preservando a igualdade entre os concorrentes.
Entre as principais vedações estão:
* utilização da máquina administrativa em benefício eleitoral;
* cessão de servidores públicos durante o horário de expediente para atividades de campanha;
* uso de veículos oficiais, repartições, equipamentos e recursos públicos para fins eleitorais;
* promoção pessoal com recursos públicos.
Dependendo das circunstâncias, os fatos também podem ser analisados sob a ótica do abuso de poder político e econômico pela Justiça Eleitoral.
PARTICIPAÇÃO POLÍTICA É UM DIREITO
Especialistas lembram que servidores públicos possuem direitos políticos e podem participar de atos partidários, reuniões e manifestações, desde que observem os limites legais.
A eventual irregularidade dependerá da existência de elementos como:
* participação durante o horário de trabalho;
* utilização de veículos oficiais;
* uso de diárias ou recursos públicos;
* deslocamentos custeados pelo poder público;
* pressão sobre servidores para comparecimento;
* utilização da estrutura administrativa em benefício eleitoral.
Sem esses elementos, a simples presença em um evento político não caracteriza infração.
RÁDIO PEÃO SEGUE ACOMPANHANDO
A Rádio Peão News informa que continuará acompanhando as publicações em redes sociais e os atos públicos relacionados ao processo eleitoral.
Caso surjam indícios consistentes de utilização da máquina pública ou de outras condutas vedadas pela legislação eleitoral, tais fatos poderão ser encaminhados aos órgãos competentes, como o Ministério Público Eleitoral e a Justiça Eleitoral, para análise e eventual adoção das medidas cabíveis.
Enquanto isso, prevalece o princípio constitucional da presunção de inocência e a necessidade de que qualquer acusação seja baseada em provas concretas, e não apenas em fotografias ou publicações nas redes sociais.

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