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O HOMEM DO PREFEITO DINHA - PEGADOR CONFESSA ESTRUPO DE VULNERAVEL.

 


E mais uma vez a sociedade Simoesfilhense, fica chocada com as declarações em grupos de WhatsApp, de Neilton Paulino de Lima, conhecido como Nel da Vida Nova, que se intitula ser o Homem do Prefeito o segundo homem no poder do Grupo de Diógenes Tolentino (Dinha).

Este cidadão conhecido por ser o principal mentor do Gabinete do Ódio, simplesmente surtou ao ver que seus desmando não mais estão dando resultados e a uma semana vem fazendo declarações que o tornam rei confesso, após chamar a Promotora de Justiça de P..., colocando em risco a credibilidade de todo o Poder Judiciário.

Agora grava novo áudio confessando Estrupo de Vulnerável e se vangloriando contra outra Promotora de Justiça que é um dos mitos do Ministério Público no Munícipio, mas pelo que consta na Lei, mais uma vez este cidadão ficou impune.

Em outro áudio, Nel da Vida Nova, basicamente esclarece a razão de tanto ódio contra o editor das Crônicas do Bom Velhinho, Alberto de Avellar;

Neilton Paulino de Lima, declara em alto e bom tom que pegou uma Jovem de apenas 13 anos, a qual Alberto de Avellar se diz pai, em verdade a Jovem e irmã do filho de Alberto de Avellar a qual a criou como filha, em convivência com seus outros 5 filhos legítimos, hoje a jovem em questão tem 30 anos e, é mãe de 3 crianças as quais reconhecem em Avellar como seu legitimo avó e, convivem com os outros 16 netos e 6 bisnetos de Avellar.

No Direito Penal brasileiroestupro de vulnerável é um tipo penal criado com a lei 12015 de agosto de 2009, que substituiu o antigo artigo 224 do Código Penal, que por sua vez tratava da presunção de violência. Com o novo crime, a presunção de violência passa a ser, em tese, absoluta, e não mais relativa. A mesma lei 12015, que criou a ideia do estupro de vulnerável, também foi responsável pela alteração no texto do crime de corrupção de menores, fixando a idade de consentimento no Brasil aos 14 anos, com exceção dos casos de prostituição.

O estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal, é caracterizado por uma relação de poder, na qual a vítima se encontra em uma situação de vulnerabilidade. Esse estado decorre de 3 circunstâncias: a vítima é menor de 14 anos, portanto ainda não completou o seu desenvolvimento físico e psíquico; quando esta não pode oferecer resistência; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual.

 

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