Com a palavra de Deus, não se brinca e com o Principio da Administração Pública e os determinantes na Constituicao de 1988, está é lenta, mas a conta chega!!!
A Prefeitura de Simões Filho, na gestão de Diógenes Tolentino, sofre Ação Civil Pública por irregularidades na contratação de Guardas Municipais e, demissões irregulater de Professores.
E pelo visto, apenas aquela declaração com requintes Ditatoriais, " Se não esta Comigo e Del peça para sair ou será exonerado" foi o o suficiente para ser aberto um turbilhão de ajuizamentos de Ação Direta de Incostitucionalidade, Perseguição Política, tentativas de homicídio com pedido de prisão preventiva, dentre outras.
O Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) ajuizou uma Ação Civil Pública, contra o Município de Simões Filho, destacando uma série de irregularidades na administração do prefeito Diógenes Tolentino, mais conhecido como Dinha. A ação, registrada sob o número 8001610-38.2024.8.05.0250, apresenta uma série de alegações sobre a contratação e manutenção de servidores comissionados e temporários, que, segundo o MP, ocorreram de maneira ilegal e em detrimento dos candidatos aprovados no concurso público de 2023.
Principais Alegações do Ministério Público
A petição inicial do MP-BA destaca que a administração municipal, sob a gestão de Tolentino, contratou e manteve servidores temporários e comissionados em funções que deveriam ser preenchidas por candidatos aprovados em concurso público. Essa prática foi considerada ilegal, pois contraria o princípio da excepcionalidade que rege tais contratações. O MP argumenta que, ao invés de preencher cargos permanentes com os aprovados no concurso, o município preferiu manter contratações temporárias sem a devida justificativa legal.
Defesa do Município
Em sua defesa, o município argumentou que a contratação de servidores temporários foi necessária para suprir demandas emergenciais e que tais contratações não infringem a lei. Segundo a administração, a necessidade de serviços temporários justifica a contratação sem concurso, especialmente para funções de caráter transitório. Além disso, o município afirmou que a manutenção desses servidores ocorreu antes da homologação do concurso de 2023, o que, segundo eles, elimina qualquer alegação de preterição dos candidatos aprovados.
Irregularidades Apontadas
O Ministério Público refutou as alegações do município, ressaltando que as contratações temporárias prolongadas violam a legislação vigente, que determina prazos específicos para tais vínculos. A investigação do MP revelou que muitos desses contratos temporários foram renovados de forma irregular, ultrapassando os limites estabelecidos pela Lei Municipal nº 760/2009.
Além disso, o MP evidenciou que a administração de Tolentino deixou de justificar adequadamente a excepcionalidade dessas contratações, o que reforça a tese de que houve preterição dos candidatos aprovados no concurso público. A persistência dessa prática demonstra, segundo o MP, uma gestão imprudente e desrespeitosa às normas constitucionais e legais que regem a administração pública.
Corresponsabilidade da Câmara Municipal
A Câmara Municipal de Simões Filho, presidida por Del do Cristo Rei, também está sob escrutínio. Segundo a oposição e a população de Simões Simões, os vereadores são corresponsáveis por não fiscalizarem adequadamente os atos arbitrários e fraudulentos da gestão de Diógenes Tolentino. A omissão dos vereadores em exercer seu papel de fiscalização contribuiu para a perpetuação das irregularidades apontadas. A falta de ação do Legislativo municipal permitiu que as práticas ilegais da administração continuassem sem a devida intervenção, o que agrava a situação do município.
Consequências e Medidas
Diante das irregularidades constatadas, o Ministério Público solicitou a suspensão imediata dos contratos temporários e comissionados que estejam ocupando cargos destinados aos aprovados no concurso de 2023. A ação também pede a convocação e nomeação dos candidatos aprovados, a fim de regularizar o quadro de pessoal do município e assegurar o cumprimento dos princípios da legalidade e moralidade administrativa.
Conclusão
A gestão do prefeito Diógenes Tolentino em Simões Filho está sob escrutínio rigoroso devido a práticas consideradas ilegais na contratação de servidores temporários e comissionados. Além disso, a Câmara Municipal, liderada por Del do Cristo Rei, também é responsabilizada por sua inércia em fiscalizar as ações do Executivo. O Ministério Público do Estado da Bahia, ao evidenciar tais irregularidades, busca garantir que a administração pública respeite os direitos dos candidatos aprovados em concurso e que os princípios constitucionais sejam rigorosamente seguidos. A decisão final cabe agora ao Judiciário, que avaliará as evidências apresentadas e determinará as medidas necessárias para corrigir as irregularidades identificadas.
Fonte: MPBA
Jornalimo Investigativo - Elyseu Simões Filho.
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