Vamos começar a semana, botando fogo no parquinho, a coisa ficou muito feia para o prefeito Diógenes Tolentino (Dinha) da cidade de Simões Filho, depois da polêmica declaração ao radialista Ataíde Barbosa...
"Ou está comigo e Del, ou peça para sair ou será exonerado".
Para começar está Crônica do Bom Velhinho, que de uns tempos para cá não está sendo tão Bom Velhinho, assim, vamos a um esclarecimento...
Ação Direta de Institucionalidade é quando os representantes eleitos, pensam estar acima de todas as Leis, que regem o Princípio da Administração Pública no art.37 da Constituição, em outras palavras os que estão as margens da Lei, a Constituição, querem escravizar o povo, coibindo seus Direitos e, principalmente botar mordaça no 4° Poder a imprensa imparcial, para não levar a informação verídica a população.
Moral da História, as declarações e ações do prefeito Dinha, simplesmente abalou a estrutura do Ministério Público, que em verdade e o Defensor dos Direitos e Deveres Constitucionais, e a Promotora de Justiça veio para cima com tudo e colocou o prefeito midiático no banco dos réus, que agora vai ter muito que explicar ou seus últimos dias de mandato como prefeito até 31.12.2024 pode se tornar permanente sabe-se lá por quanto tempo.
Como você meu caro leitor pode analisar na Ação ajuizada pelo MP abaixo, foi dado início a uma grande investigação por perseguição política, desvio de verba pública com nomeações indevidas, tirar agentes publicos de folha, crimes contra a honra, e até tentativa de homicídio com pedido de prisão preventiva dentre outras ações já ajuizadas e o parecer deve sair ainda no decorrer desta semana...
Resumo do parecer da Promotora...
Por isso, imprescindível que o réu rescinda os contratos de todos os servidores contratados temporariamente e exonere os comissionados que não preencham os requisitos legais, notadamente aqueles que estão ocupando vagas previstas no Edital no 001/2023, destinadas a servidores efetivos, bem como convoque todos os candidatos aprovados no concurso público regido pelo Edital no 001/2023, classificados dentro do número de vagas, assim como aqueles aprovados fora do número de vagas, se houver necessidade, para a ocupação das vagas que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos, mas, até o momento, estão sendo preenchidas por servidores temporários e comissionados.
In casu, Segundo pesquisa realizada no sítio eletrônico do TCM/BA.
(https://www.tcm.ba.gov.br/controle-social/pessoal/)
Em fevereiro de 2024, havia 6.556 (seis mil quinhentos e cinquenta e seis) servidores vinculados à Prefeitura de Simões Filho, sendo 2.713 (dois mil setecentos e treze) comissionados e 2.137 (dois mil cento e trinta e sete) temporários. Os demais se dividem, resumidamente, entre servidores efetivos e agentes políticos.
Ou seja, 73% (setenta e três por cento) dos servidores ocupam cargos temporários ou comissionados, o que demonstra uma situação violadora do primado constitucional do acesso ao cargo público por meio do concurso, isto é, a nomeação excessiva de servidores para cargos em comissão/temporários em detrimento do ingresso regular para os cargos efetivos1.
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