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OS 19 HOMENS BOM DE SIMÕES FILHO.

 


O contraditório sobre o que determina a Constituição de 1988 em seu art.37 o Princípio da Administração Pública, está sendo alvo de inúmeras pesquisas por pessoas simples em Direito Constitucional, para saber qual a razão que está levando está unificação, união, e está tornando uma unidade entre o Poder Legislativo e Executivo no município de Simões Filho.

No linguajar popular, tornaram a Casa legislativa Municipal na Câmara do Amem, onde todos os Projeto Leis, enviados pelo Poder Executivo são aprovados mesmo que isto, fere ou atropele regras ou procedimentos previstos na Constituição Federal de 1988 ou Leis Orgânicas Municipais.

A principal função do Poder Legislativo Municipal, o qual é formado pelos vereadores, é a de Legislar, isto é, elaborar as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade.

O Poder Executivo Municipalatravés do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as normas editadas pela Câmara. Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se limitam a fazer leis.

Todavia, contudo...

Neste breve relato sobre as obrigações Constitucionais do Legislativo e do Executivo, comprova que de maneira alguma pode existir a Unificação ou união do Poderes no caso OS TORNANDO UMA ÚNICA UNIDADE,  caso isto ocorra, e, normativo responderem por AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE.

Fora exatamente o que ocorreu no episódio do Empréstimo de 85 milhões, projeto Lei enviado pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo, sem cumprir os determinantes legais em menos de 3 horas, sem a consulta previa com ampla participação popular prevista na Constituição e no Regimento Interno da Casa Legislativa.

decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia genérica, válida contra todos e obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não podem contrariar a decisão...

Formal: Fere regras ou procedimento previsto na Constituição para elaboração de uma norma Material: Fere o conteúdo, princípios, direitos e garantias assegurados pela Constituição. O vício de inconstitucionalidade formal refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma.

Em verdade o que se vem observando é um desejo dos 19 homens bons do município de Simões Filho e de criar uma unidade entre os Poderes, em suma é a Raposa tomando conta dos ovos.

 

OBS.

Homem-bom é uma expressão que designava, a partir da Idade Média, em Portugal e no Brasil colonial, membros da comunidade aldeã e das vilas que se tornavam  representantes do povo através de plebiscito, por terem certa relevância social, quer por possuírem propriedades ou outros bens, quer por exercerem ofícios não manuais.

 

COMENTÁRIOS E TEXTO – ALBERTO DE AVELLAR.

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