O contraditório sobre o que determina a Constituição de 1988 em seu art.37 o Princípio
da Administração Pública, está sendo alvo de inúmeras pesquisas por pessoas
simples em Direito Constitucional,
para saber qual a razão que está levando está unificação, união, e está
tornando uma unidade entre o Poder Legislativo e Executivo no município
de Simões Filho.
No linguajar popular, tornaram a Casa legislativa Municipal na Câmara do Amem,
onde todos os Projeto Leis, enviados
pelo Poder Executivo são aprovados
mesmo que isto, fere ou atropele regras
ou procedimentos previstos na Constituição
Federal de 1988 ou Leis Orgânicas Municipais.
A principal função do Poder Legislativo Municipal, o qual é formado pelos vereadores, é a de Legislar, isto é,
elaborar as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também
importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um
guardião da sociedade.
O Poder
Executivo Municipal, através do Prefeito, pratica todos os atos do governo segundo as
normas editadas pela Câmara. Numa conceituação mais ampla, a Câmara Municipal
é uma corporação político-administrativa do Município cujas funções não se
limitam a fazer leis.
Todavia, contudo...
Neste breve relato sobre as obrigações
Constitucionais do Legislativo e do Executivo, comprova que de maneira alguma
pode existir a Unificação ou união do Poderes no caso OS TORNANDO UMA ÚNICA UNIDADE,
caso isto ocorra, e, normativo responderem por AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE.
Fora exatamente o que ocorreu no episódio do Empréstimo de 85 milhões, projeto
Lei enviado pelo Executivo e
aprovado pelo Legislativo, sem
cumprir os determinantes legais em menos de 3 horas, sem a consulta previa com
ampla participação popular prevista na Constituição
e no Regimento Interno da Casa Legislativa.
A decisão que declara a inconstitucionalidade de uma lei tem eficácia genérica, válida
contra todos e obrigatória. A lei também diz que se gera o efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder
Judiciário e à Administração Pública federal, estadual e municipal, que não
podem contrariar a decisão...
Formal:
Fere regras ou procedimento previsto na Constituição para elaboração de uma
norma Material: Fere o
conteúdo, princípios, direitos e garantias assegurados pela Constituição. O vício de inconstitucionalidade formal
refere-se ao procedimento ou forma de elaboração da norma.
Em verdade o que se vem observando é um desejo dos 19 homens
bons do município de Simões Filho e de criar uma unidade entre os Poderes, em
suma é a Raposa tomando conta dos ovos.
OBS.
Homem-bom é
uma expressão que designava, a partir da Idade Média, em Portugal e no Brasil
colonial, membros da comunidade aldeã e das vilas que se tornavam representantes do povo através de plebiscito, por terem certa relevância social, quer
por possuírem propriedades ou outros bens, quer por exercerem ofícios não
manuais.
COMENTÁRIOS E TEXTO – ALBERTO DE AVELLAR.
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