Para toda a ação existe uma
reação, e para muitos inclusive para mim, ficou uma grande dúvida, que merece
profundos estudos na área de Direito
Constitucional, dando prioridade ao Princípios da Administração Pública art. 37° da CF, incluindo o mais básico
dos princípios, “A Administração Pública
somente pode fazer o que determina a Lei”
O escândalo a nível Nacional, do empréstimo de 85 milhões, fora exposto quando a Ministra Chefe do STF, Rosa Weber, deu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade,
cometida pela Casa Legislativa do Munícipio de Simões Filho (Vereadores) ao aprovar o Projeto Lei, que
daria origem para ser feito o empréstimo, em suma a Ministra Chefe do STF, não indeferiu o empréstimo, e sim o
fato que a Casa Legislativa tinha aprovado o Projeto Lei, sem o rito processual (Incluindo a ampla participação popular nas decisões do Legislativo e
Executivo) e que havia sido cometido o crime de atropelar (Não cumprir) o Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal.
Ficando a pergunta que não quer
calar, aos olhos atento da sociedade organizada, se existiu o fato constatado
pelo Superior Tribunal Federal, os culpados
(Quem comete o delito) não deveriam
ser punidos de alguma forma, já que diretamente interferiram em uma ação benéfica
ao Município, com o envio do pedido de antecipação
de arrecadação proposto pelo Executivo, para dar seguimento ao amplo desenvolvimento
do Munícipio e para o bem comum de um todo.
Toda via com tudo ....
Me reservo o direito como veiculo de Comunicação de comentar o fato com base na Constituição de 1988 no que tange imprensa, jornalismo verdade com o ônus da prova.
A Casa Legislativa (Câmara
Municipal) novamente volta a cometer uma Ação
Direta de Inconstitucionalidade, dias após a decisão do Superior Tribunal Federal ao aprovar
as Contas 2021, sem a Ampla Participação Popular.
TEXTO E MATERIA ENVIADO PELA
ASCOM – Assessoria de Imprensa da Câmara, para Publicação.
Na 26ª Sessão Ordinária,
realizada nesta terça-feira (10), vereadores aprovaram Parecer conjunto das
Comissões Permanentes de Justiça e Finanças, juntamente com o Projeto de
Decreto Legislativo de Nº.008/2023, de autoria das respectivas Comissões,
referente ao Parecer prévio do Tribunal de Contas do Município do Estado da
Bahia (TCM-BA), sobre a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura
Municipal de Simões Filho referente ao exercício financeiro de 2021.
“Declaro aqui a aprovação das
contas do nosso prefeito Dinha, voto porque sou testemunha como vereador de
todo o comprometimento dele na aplicação de todo erário para quem mais precisa,
acompanhamos de perto todos os vereadores estiveram presentes naqueles momentos
e sabem o quanto foi importante ter um gestor responsável, dedicado e sério
como nosso prefeito Dinha”, declarou Carlos Neto (MDB), durante a discussão da
matéria.
Itus Ramos (PSDB) disse que vale
a pena falar que, na pandemia, enquanto outros municípios estavam em completo
caos, Simões Filho permitiu que muitas vidas fossem poupadas. “Não houve
demissão nenhuma, poderíamos falar também do quão importante foi esse momento
onde todos nós enfrentamos com muita clareza, verdade e afinco esses processos,
e quando nós recebemos agora o TCM mandando pra essa Casa aprovando as contas
de um ano tão difícil. Nós precisamos aqui sem dúvidas nenhuma parabenizar o
prefeito Dinha e a gestão do município”, comentou.
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