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É QUESTIONAVEL CÂMARA APROVAR PROJETOS LEI.

 

Para toda a ação existe uma reação, e para muitos inclusive para mim, ficou uma grande dúvida, que merece profundos estudos na área de Direito Constitucional, dando prioridade ao Princípios da Administração Pública art. 37° da CF, incluindo o mais básico dos princípios, “A Administração Pública somente pode fazer o que determina a Lei”

O escândalo a nível Nacional, do empréstimo de 85 milhões, fora exposto quando a Ministra Chefe do STF, Rosa Weber, deu parecer sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade, cometida pela Casa Legislativa do Munícipio de Simões Filho (Vereadores) ao aprovar o Projeto Lei, que daria origem para ser feito o empréstimo, em suma a Ministra Chefe do STF, não indeferiu o empréstimo, e sim o fato que a Casa Legislativa tinha aprovado o Projeto Lei, sem o rito processual (Incluindo a ampla participação popular nas decisões do Legislativo e Executivo) e que havia sido cometido o crime de atropelar (Não cumprir) o Regimento Interno da Casa Legislativa Municipal.

Ficando a pergunta que não quer calar, aos olhos atento da sociedade organizada, se existiu o fato constatado pelo Superior Tribunal Federal, os culpados (Quem comete o delito) não deveriam ser punidos de alguma forma, já que diretamente interferiram em uma ação benéfica ao Município, com o envio do pedido de antecipação de arrecadação proposto pelo Executivo, para dar seguimento ao amplo desenvolvimento do Munícipio e para o bem comum de um todo.

 

Toda via com tudo ....

Me reservo o direito como veiculo de Comunicação de comentar o fato com base na Constituição de 1988 no que tange imprensa, jornalismo verdade com o ônus da prova.

A Casa Legislativa (Câmara Municipal) novamente volta a cometer uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, dias após a decisão do Superior Tribunal Federal ao aprovar as Contas 2021, sem a Ampla Participação Popular.

 

TEXTO E MATERIA ENVIADO PELA ASCOM – Assessoria de Imprensa da Câmara, para Publicação.

Na 26ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (10), vereadores aprovaram Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Justiça e Finanças, juntamente com o Projeto de Decreto Legislativo de Nº.008/2023, de autoria das respectivas Comissões, referente ao Parecer prévio do Tribunal de Contas do Município do Estado da Bahia (TCM-BA), sobre a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura Municipal de Simões Filho referente ao exercício financeiro de 2021.

“Declaro aqui a aprovação das contas do nosso prefeito Dinha, voto porque sou testemunha como vereador de todo o comprometimento dele na aplicação de todo erário para quem mais precisa, acompanhamos de perto todos os vereadores estiveram presentes naqueles momentos e sabem o quanto foi importante ter um gestor responsável, dedicado e sério como nosso prefeito Dinha”, declarou Carlos Neto (MDB), durante a discussão da matéria.

 

Itus Ramos (PSDB) disse que vale a pena falar que, na pandemia, enquanto outros municípios estavam em completo caos, Simões Filho permitiu que muitas vidas fossem poupadas. “Não houve demissão nenhuma, poderíamos falar também do quão importante foi esse momento onde todos nós enfrentamos com muita clareza, verdade e afinco esses processos, e quando nós recebemos agora o TCM mandando pra essa Casa aprovando as contas de um ano tão difícil. Nós precisamos aqui sem dúvidas nenhuma parabenizar o prefeito Dinha e a gestão do município”, comentou.

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