O Conselho de Ética, criado com o REGIMENTO INTERNO DA CAMARA MUNICIPAL DE SIMÕES FILHO, publicado e
promulgado na gestão de Orlando de
Amadeu, na forma do art. 32, inciso IV,
aprovado por meio do Projeto Lei n°
023/2012 e revisada em 2020 é o órgão encarregado do procedimento
disciplinar destinado à aplicação de penalidades em casos de descumprimento das
normas.
REGIMENTO INTERNO - Art.96
– Compete à comissão de Ética.
I – Zelar pelas observâncias dos preceitos
deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do mandato
parlamentar na Câmara Municipal.
IV – Fazer sindicância sobre denuncia de ilícitos
ao âmbito da Câmara Municipal, envolvendo vereadores:
VI – A comissão poderá solicitar a cooperação técnica
de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros
para auxiliar nas apurações.
Todavia, contudo....
O que se pode observar, inclusive com este
breve relato do REGIMENTO INTERNO DO
PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, é que mais uma vez está ocorrendo
descumprimento do mesmo, com base legal, no episódio do empréstimo de 85 milhões, existiu AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE, com parecer da Ministra Chefe
do STF Rosa Weber, com base no art.16 do
Regimento Interno;
“Prometo cumprir a Constituição Federal, a Constituição Estadual e a Lei
Orgânica do Município de Simões Filho, observar as leis, desempenhar o mandato
que me foi confiado e trabalhar pelo progresso do Município pelo bem-estar de
seu povo. ”
A sociedade organizada simõesfilhense, clama ao Conselho de Ética para cumprir seu
papel “Zelar pelas observâncias dos
preceitos deste Código, atuando no sentido da preservação da dignidade do
mandato parlamentar na Câmara Municipal”, com o imediato afastamento da
Mesa Diretora da Casa Legislativa.
Salvo salientar ,que o pedido de empréstimo de 85 milhões, solicitado pelo prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), não está suspenso por problemas oriundos do Poder Executivo, e, sim em razão da Mesa Diretora do Poder Legislativo ter atropelado os ditames do Regimento Interno, caucionando, AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE.
OBS.
Homem-bom é uma expressão que designava, a partir da Idade Média, em Portugal e no Brasil colonial, membros da comunidade aldeã e das vilas que se tornavam representantes do povo (Vereadores) através de plebiscito, por terem certa relevância social, quer por possuírem propriedades ou outros bens, quer por exercerem ofícios não manuais.
COMENTARIOS - ALBERTO DE AVELLAR.
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