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SIMÕES FILHO – TRÁFICO DE INFLUÊNCIA

 


O que é o crime de tráfico de influência?

Consiste em solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem (como se fosse um investimento), a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função.

Tráfico de influência consiste na prática ilegal de uma pessoa se aproveitar da sua posição privilegiada dentro de uma entidade, ou das suas conexões com pessoas em posição de autoridade, para obter favores ou benefícios para si própria ou terceiros, geralmente em troca de favores ou pagamento.

Quando se consuma o crime de tráfico de influência?

Destaca-se que, para a jurisprudência, consuma-se “o crime de tráfico de influência (art. 332 do Código Penal) com a solicitação, exigência, cobrança ou obtenção de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função”.


Na atual conjuntura em tempos de redes sociais e grupos de WhatsApp o trafego de influência é a forma e o principal mecanismo para alimentar o Ciberterrorismo, Terrorismo virtual ou Gabinetes de ódio, que é o uso da Internet para realizar atos violentos que resultam em, ou ameaçam, perda de vidas ou danos corporais e morais significativos, a fim de obter ganhos políticos ou ideológicos por meio de ameaça ou intimidação.


Estas intimidações negativistas normalmente são contra homens e mulheres públicas, pensadores e formadores de opinião, que de alguma forma não pactuem sobre os aplicativos de políticas públicas fora do contexto do Princípio da Administração Pública determinante em nossa Constituição art. 37, tornando-se ameaças ao interesses de alguns que criam  estes vídeos, áudios, cardes, memes dentre outros são  para atingir a moral  e imagem do indivíduo através de difamações e  calunias  contra determinado individuo ou um grupo, que será, alvo de inverdade, notícias falsa e Fake News.

Desta forma todo aquele que usa seus contatos decorrente de sua função pública de um sistema governamental. pode ser considerado e indiciado por tráfego de influência por alimentar o Terrorismo virtual, para que a ´população perca a fé em seus governantes ou gestores.

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