STF DERRUBA LEI DO EMPRÉSTIMO DE R$ 85 MILHÕES DA PREFEITURA DE SIMÕES FILHO. Abro esta crônica com gosto de alma lavada, agora qualquer cidadão simoes-filhense legitimo, pode pedir a reabertura das AIJE - Abuso de Poder e Cotas de Gênero...
Decisão do Supremo Tribunal Federal declara inconstitucional lei aprovada durante a gestão do ex-prefeito Dinha e levanta questionamentos sobre o futuro da dívida municipal.
Meus nobres, calejados e inquietos leitores da cidade icônica dos absurdos, Simões Filho!
Desta vez, não estamos falando de boatos ou especulações políticas, mas de uma decisão da mais alta Corte de Justiça do Brasil!
O Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento concluído em setembro de 2026, declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 1.287/2023, que autorizava a Prefeitura de Simões Filho a contratar um empréstimo de até R$ 85 milhões junto à Caixa Econômica Federal, durante a gestão do ex-prefeito Diógenes Tolentino, o Dinha.
A decisão foi tomada por maioria, prevalecendo o voto do ministro Alexandre de Moraes, que identificou violação ao artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).
Segundo o acórdão, o projeto de lei foi aprovado sem a necessária estimativa de impacto orçamentário e financeiro, embora autorizasse um compromisso milionário com previsão de amortizações, encargos e vinculação de receitas municipais como garantia.
E AGORA, QUEM VAI PAGAR ESSA CONTA?
A decisão coloca sob questionamento os efeitos jurídicos da operação de crédito e exige esclarecimentos da administração municipal.
Quanto dos R$ 85 milhões foi efetivamente liberado? Quais obras foram executadas? Quanto já foi pago e qual é o saldo devedor?
O atual prefeito Del terá o desafio de esclarecer a situação financeira e jurídica desse empréstimo, enquanto a Câmara Municipal precisa explicar como uma legislação dessa importância foi aprovada sem o estudo exigido pela Constituição.
É importante destacar que o STF declarou a lei inconstitucional, mas não determinou, nesse acórdão, a devolução automática dos R$ 85 milhões, nem reconheceu desvio de recursos públicos.
Meus nobres leitores, a decisão representa um duro revés jurídico para uma iniciativa da gestão Dinha e deixa uma lição para os governantes:
O dinheiro público pertence ao povo, e não aos ocupantes do poder!
Agora, resta saber quais providências serão adotadas pela Prefeitura, pela Caixa Econômica Federal e pelos órgãos de fiscalização.
Porque, em Simões Filho, uma pergunta continua sem resposta:
QUEM ASSUMIRÁ AS CONSEQUÊNCIAS DESSE EMPRÉSTIMO MILIONÁRIO?
O Bom Velhinho continua atento!
Fonte: STF — ARE 1.610.521 AgR/BA, acórdão de 28 de setembro de 2026, redigido pelo ministro Alexandre de Moraes.

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