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CASO CAJUBA VOLTA A BAILA.



Por Alberto de Avellar – Isaac Newton já ensinava que “para toda ação há uma reação”. E, trazendo a reflexão para a sabedoria popular, existe outro velho ditado que parece cair como uma luva:

“Quem tem telhado de vidro não joga pedra no telhado do vizinho.”

É com essas duas máximas que podemos abrir esta crônica.

O Procurador-Geral do Município de Simões Filho ingressou com uma ação no Juizado Especial, com pedido de indenização contra dois veículos de comunicação apontados como sendo de oposição, em razão de supostas práticas de calúnia e difamação.

Segundo as informações disponíveis até o momento, a controvérsia também envolve um boletim de ocorrência que ainda estaria em fase de apuração policial.

É importante, entretanto, separar juridicamente as coisas: a existência de um boletim de ocorrência não significa, por si só, que houve conclusão de investigação, indiciamento ou reconhecimento de responsabilidade criminal. Da mesma forma, eventual discussão na esfera cível possui características próprias e não deve ser confundida automaticamente com a apuração criminal.

Portanto, qualquer conclusão definitiva sobre responsabilidade deverá respeitar o contraditório, a ampla defesa e a análise das provas pelas autoridades competentes.

Uma das partes acionadas judicialmente as "Crônicas do Bom Velhinho", afirma que, em respeito ao falecimento do amigo Tarcísio Almeida, não irá, neste momento, tornar públicas as provas que considera capazes de sustentar a matéria jornalística na qual foi alegado que o Procurador teria sido “conduzido” a uma delegacia.

E aqui existe uma diferença importante de interpretação.

A expressão “conduzido à delegacia”, isoladamente, não significa necessariamente que determinada pessoa tenha sido presa. O contexto e as circunstâncias da ocorrência são fundamentais para determinar juridicamente o que efetivamente aconteceu.

É justamente esse ponto que promete colocar novamente o chamado Caso Cajuba no centro das discussões.

De acordo com as informações relatadas pelas partes, o processo tramita sob segredo de Justiça, e está prevista para o dia 28 de agosto uma audiência de conciliação, ocasião em que os envolvidos poderão apresentar suas posições dentro dos limites estabelecidos pelo Judiciário.

Até lá, prudência é fundamental.

Porque, quando alguém decide levar uma controvérsia jornalística para dentro do Poder Judiciário, não será apenas aquilo que foi publicado que poderá ser analisado.

As provas, os documentos, as circunstâncias e o contexto dos fatos também poderão entrar em cena.

E aí voltamos ao começo desta crônica:

Para toda ação pode existir uma reação.

E quem vive em uma casa com telhado de vidro deve pensar muito bem antes de começar a jogar pedras no telhado do vizinho.

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