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URGENTE: TJBAHIA SUSPENDE ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE SIMÕES FILHO !!!



Por Alberto de Avellar – Crônicas do Bom Velhinho - A disputa pela presidência da Câmara Municipal de Simões Filho ganhou um novo e decisivo capítulo nesta segunda-feira (29). A desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), concedeu tutela recursal no Agravo de Instrumento nº 8047387-49.2026.8.05.0000 e determinou a suspensão da realização da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio (2027-2028) em data anterior ao mês de outubro de 2026, até o julgamento definitivo do recurso.

O agravo foi interposto pelo Município de Simões Filho contra decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública, que havia readequado os termos da liminar concedida no Mandado de Segurança impetrado por dois vereadores.

Na decisão, a relatora entendeu que há probabilidade do direito alegado pelo Município, fundamentando-se na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual as eleições das Mesas Diretoras para o segundo biênio devem observar o princípio da contemporaneidade, ocorrendo somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Além de suspender a eleição, a magistrada determinou que o Presidente da Câmara Municipal se abstenha de realizar, homologar ou dar eficácia a qualquer eleição da Mesa Diretora antes de outubro de 2026, sob pena de nulidade dos atos praticados.

O que está em jogo?

A decisão do TJ-BA poderá definir:

* a validade da convocação da eleição da Mesa Diretora;

* a aplicação da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal às Câmaras Municipais;

* a interpretação da Lei Orgânica de Simões Filho;

* os limites da atuação do Poder Judiciário sobre atos internos do Poder Legislativo.

Com a decisão, fica suspensa a eleição da Mesa Diretora prevista para ocorrer antes de outubro de 2026, até que o mérito do Agravo de Instrumento seja julgado pela Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia. Trata-se de uma decisão com potencial de impactar diretamente a organização política da Câmara Municipal e a condução do próximo biênio legislativo.

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