SIMÕES FILHO: CARGOS MILITARES NA EDUCAÇÃO EM PLENO ANO ELEITORAL LEVANTAM SUSPEITA DE MANOBRA POLÍTICA E POSSÍVEL AFRONTA AO CONCURSO PÚBLICO.
A Prefeitura de Simões Filho publicou no Diário Oficial a criação de novos cargos comissionados dentro da estrutura escolar:
• Diretor de Disciplina Militar – R$ 6.000,00
• Coordenador de Disciplina Militar – R$ 4.800,00
• Tutor de Disciplina Militar – R$ 3.450,00
Exigência mínima: Ensino médio completo e militar da reserva.
Nenhuma exigência de licenciatura.
Nenhuma exigência de pedagogia.
Nenhum concurso público.
E tudo isso dentro da estrutura de gestão escolar.
A PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR
Desde quando gestão escolar pode ser exercida por indicação política sem formação pedagógica?
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional é clara ao estabelecer que funções de administração e supervisão educacional devem ser exercidas por profissionais da educação com formação adequada.
Se as atribuições publicadas incluem:
• Atuar na gestão da unidade escolar
• Coordenar execução de proposta disciplinar
• Zelar por normas educacionais
Então estamos falando de atuação dentro da engrenagem pedagógica da escola.
E isso não é detalhe técnico.
Isso é núcleo da gestão educacional.
CARGOS COMISSIONADOS OU ATALHO POLÍTICO?
A Constituição Federal determina:
• Ingresso no serviço público via concurso (art. 37, II)
• Gestão democrática do ensino (art. 206)
Cargos comissionados são exceção.
Devem se limitar a funções de direção, chefia e assessoramento.
Mas quando esses cargos passam a ocupar espaços estruturais permanentes da escola, surge a dúvida:
Estamos diante de uma política educacional ou de uma engenharia eleitoral?
Criar cargos de indicação política em período eleitoral, dentro da educação, sem processo seletivo e sem exigência de formação pedagógica, inevitavelmente levanta suspeitas.
E O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO?
Se o Estatuto do Magistério de Simões Filho estabelece que funções de direção e coordenação escolar são privativas de profissionais da carreira, pode haver conflito direto com a legislação municipal.
A pergunta é objetiva:
Esses cargos substituem funções que deveriam ser exercidas por servidores concursados?
Se sim, pode haver afronta ao princípio do concurso público.
APLB SIMÕES FILHO: SILÊNCIO OU POSIÇÃO?
A categoria aguarda manifestação da:
APLB Sindicato – Núcleo de Simões Filho.
O sindicato representante dos trabalhadores em educação precisa responder:
• Houve diálogo com a categoria?
• O Estatuto do Magistério foi respeitado?
• A criação desses cargos não enfraquece a carreira docente?
• Haverá providência jurídica?
A base quer saber.
O QUE ESTÁ EM JOGO
Não se trata de militarização ou disciplina.
Trata-se de:
• Legalidade
• Concurso público
• Respeito à carreira do magistério
• Transparência no uso do dinheiro público
A educação pública não pode se transformar em moeda de acomodação política.
Se a intenção é melhorar a disciplina escolar, que se apresente estudo técnico, plano pedagógico, diálogo com professores e base legal clara.
Caso contrário, o que parece inovação pode ser apenas aparelhamento.
A sociedade precisa de respostas.
A educação não pode ser loteada.

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