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DENÚNCIA GRAVE ENVOLVENDO SEMOP - FATO OU FAKE NEWS ???



Por Alberto de Avellar - Aos meus nobres e inquietos leitores da cidade icônica dos absurdos…


Sempre afirmo: a mesma boca que critica deve ter a grandeza de ser imparcial para esclarecer — e, quando necessário, até elogiar aquilo que antes questionou.

Circula nos grupos de WhatsApp do município um áudio que, como de costume por estas bandas, transforma rumores em “verdades absolutas” na velocidade da luz.

No referido áudio, o cidadão afirma que o Capitão PM Toinho, titular da SEMOP – Secretaria Municipal de Ordem Pública, estaria determinando que equipes abordem os chamados “ligeirinhos”, obrigando-os a se associarem a uma entidade supostamente vinculada ao Governo Municipal, sob pena de não poderem exercer a atividade. Segundo o relato, essa associação permitiria até mesmo o exercício da função sem Carteira Nacional de Habilitação, desde que o profissional estivesse filiado à entidade sob tutela da Secretaria de Mobilidade Urbana.

Vamos aos fatos.

É importante salientar que a expressão “Ordem Pública” remete ao órgão responsável pela fiscalização do cumprimento das leis no âmbito municipal, estadual e federal.

Posso afirmar — com conhecimento de causa — que a Secretaria de Ordem Pública conta em seus quadros com operadores experientes no sistema de transporte, incluindo o próprio Capitão Toinho, que foi um dos principais responsáveis pela municipalização do trânsito de Simões Filho junto ao CONTRAN, em 2012.

Por outro lado, a SEMOP possui sob sua tutela a Guarda Municipal, que, nos termos da legislação federal, exerce poder de polícia administrativa no âmbito municipal.

Assim, qualquer ação de fiscalização que envolva abordagem direta ao cidadão deve observar os limites legais e, quando necessário, contar com o respaldo do órgão competente, garantindo-se sempre os direitos individuais e o devido processo legal.

No que se refere ao transporte remunerado de passageiros, a legislação brasileira é clara. Conforme o Estatuto da Cidade, a Constituição Federal e as normas de mobilidade urbana, todo transportador — individual ou coletivo — deve estar devidamente regularizado, inclusive com registro formal (como microempreendedor ou empresa) e autorização municipal específica.

É fato jurídico que permissões, alvarás ou autorizações para transporte podem ser organizados por meio de cooperativas ou associações legalmente constituídas, registradas nos órgãos competentes e reconhecidas pelo Poder Público, com a finalidade estatutária de organizar a atividade e defender os interesses tanto dos associados quanto da coletividade.

Quanto à obrigatoriedade de Carteira Nacional de Habilitação e às exigências relativas ao veículo para transporte remunerado de passageiros, estas estão expressamente previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1995), em plena vigência em todo o território nacional.

A fiscalização compete ao órgão executivo de trânsito municipal, devidamente integrado ao Sistema Nacional de Trânsito após a municipalização reconhecida pelo CONTRAN. Eventuais autuações devem ser analisadas pela JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), garantindo-se ampla defesa e contraditório ao suposto infrator.

Diante disso, cabe questionar: estamos diante de uma denúncia concreta, que exige apuração séria, ou apenas de mais um áudio inflamatório que mistura desinformação com interpretações precipitadas?

As Crônicas do Bom Velhinho e seu editor colocam-se à disposição do Município de Simões Filho para quaisquer esclarecimentos no âmbito da mobilidade urbana — área que acompanhamos há mais de 16 anos, por entendermos que o transporte é um serviço público essencial e de interesse coletivo.

Porque criticar é fácil.

Esclarecer é necessário.

E informar com responsabilidade é dever.

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