Por Alberto de Avellar -Na já consagrada série digna de roteiro para a Netflix Simõesfilhense — que comprova, sem sombra de dúvidas, que Simões Filho-BA permanece como a cidade icônica em absurdos — esta crônica aborda a fragilidade jurídica da Procuradoria do Município ao tentar defender o indefensável: atos, no mínimo, insanos cometidos na administração do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha).
O Mandado de Segurança...
Em março de 2025 foi impetrado um Mandado de Segurança, com pedido de liminar e tutela cautelar, por um servidor portador de doença terminal, multirresidente em tratamento médico e medicamentoso — conforme extenso conjunto documental anexado ao processo.
O impetrante afirma ter exercido o cargo de Dirigente Técnico de Serviços Públicos (Documentos e declarações oficiais anexo no Processo incluindo CTD), cujos proventos não condiziam com o piso nacional da categoria. Além disso, relata que foi exonerado por um decreto coletivo, medida que, violaria a Constituição, especialmente o art. 196, ao deixá-lo sem acesso à saúde e aos medicamentos básicos.
Diante disso, pediu:
• concessão da gratuidade da Justiça;
• reintegração ao quadro funcional;
• pagamento dos salários atrasados, incluindo três anos de férias proporcionais e 13º;
• adequação salarial ao piso da categoria;
• indenização por danos morais e materiais.
A contestação tardia da Procuradoria...
A Procuradoria do Município apresentou contestação apenas em setembro, embora o prazo judicial fosse de 10 dias úteis após a notificação feita em 4 de abril de 2025 — certificada nos autos.
Na contestação, a Procuradoria alegou:
• ausência de comprovação para a Justiça gratuita (apesar de todos os relatórios e exames anexados);
• que o impetrante teria sido nomeado “Supervisor de Grupo de Trabalho”, ignorando os documentos oficiais e contribuições ao INSS que comprovam o cargo de Dirigente Técnico;
• que o servidor teria sido exonerado por não assinar a lista de frequência — mesmo havendo documentos que comprovam o trabalho remoto (home office) devido ao estado de saúde, e sem apresentar qualquer PAD que justificasse a suposta ausência por mais de 12 meses;
• e, por fim, não apresentou nenhum comprovante de pagamento de salários nos últimos dois anos.
Ação paralela e atropelo jurídico...
Em outro episódio surreal, o Procurador do Município — há pelo menos quatro meses — registrou queixa-crime contra o impetrante na 22ª Delegacia, alegando fake news por causa de uma matéria publicada nas Crônicas do Bom Velhinho.
Após as intimações, o Procurador ingressou ainda com uma ação indenizatória de R$ 30 mil, por calúnia e difamação, o que revela um claro atropelamento do ordenamento jurídico, já que existe litispendência: o inquérito policial ainda não foi concluído e o Ministério Público sequer apresentou denúncia.
Ministério Público reconhece abusos...
O Ministério Público, por meio da promotora Dra. Paola — a mesma que, em 2024, foi vítima de graves calúnias por parte dos mesmos grupos políticos envolvidos — emitiu parecer favorável ao cumprimento integral da liminar requerida no Mandado de Segurança.
O parecer foi emitido em 31 de novembro de 2025.
Intimidação e vídeos em redes sociais...
Para agravar ainda mais o cenário, um dos aliados do ex-prefeito Dinha, atualmente lotado na Secretaria de Governo, publicou vídeos em grupos de WhatsApp afirmando que “donos de sites estão sendo processados” pelo Procurador, e ameaça “divulgar nomes” caso não seja ouvido.
Vale ressaltar: os processos tramitam em segredo de Justiça, e tal conduta configura tentativa de extorsão e intimidação pública.
Um alerta ao governo Del...
Volto a alertar o governo Devaldo Soares (Del do Cristo Rei): não existe “Um Novo Tempo” quando se repetem as velhas práticas do passado.
O Poder Judiciário está apertando o cerco contra condutas ilegais, imorais e inconstitucionais herdadas da gestão Dinha e reproduzidas por seus aliados.
Passou da hora de promover uma Reforma Administrativa séria, recolocar este trem desgovernado nos trilhos e demonstrar à sociedade simõesfilhense o mínimo de transparência.
Situação processual...
O Mandado de Segurança encontra-se concluso para despacho pelo magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública, sob o olhar atento do Juiz Corregedor do CNJ.
A última movimentação certificada ocorreu em 3 de novembro de 2025.

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