Por Alberto de Avellar em 01 de julho de 2025 as 15 horas e 54 minutos.
Venho, por meio desta crônica, esclarecer a todas e todos que os cronistas políticos seguem atualmente uma tendência mundial de vincular seus comentários por meio de blogs hospedados na plataforma do Google, e não necessariamente em sites próprios — ainda que eu possua o domínio registrado cronicasdobomvelhinho.com.br.
Infelizmente, sites tendenciosos estão tentando desacreditar o Blog Crônicas do Bom Velhinho, e, neste início de semana, publicaram uma matéria sensacionalista, mencionando uma nota de repúdio do empresário e amigo de longa data Nilton Novaes. Segundo essa matéria, ele teria declarado, a um suposto jornalista, que um blog — não especificado qual, nem quando — teria vinculado sua imagem a declarações que nunca existiram.
Esclareço que o Blog Crônicas do Bom Velhinho lançou apenas um card de chamada de manchete, e, assim que o empresário manifestou não ter autorizado a publicação da matéria, a mesma foi imediatamente excluída de nossas plataformas, não sendo publicada em nenhuma de nossas mídias.
Todavia, existe muita especulação sobre uma possível aliança política com o prefeito Devaldo Soares, conhecido como Del do Cristo Rei, que, ao que tudo indica, tem seguido a ideologia do Estado Democrático de Direito na Administração Pública:
“Do povo, com o povo e pelo povo.”
Se a gestão estiver realmente fundamentada nesse princípio, e pelo bem da população de Simões Filho — bandeira que venho defendendo há mais de 15 anos no município —, podem ter certeza de que será possível firmar um acordo para o bem comum, inclusive compartilhando meus conhecimentos em políticas públicas, transporte e comunicação, como apoio ao Governo Municipal.
Em relação aos Mandados de Segurança, ambos são remédios constitucionais impetrados na 1ª Vara da Fazenda Pública, ainda referentes ao governo de Diógenes Tolentino Oliveira, o qual deixou uma herança maldita e mal resolvida ao atual prefeito Del do Cristo Rei.
O que posso adiantar:
• Um dos Mandados de Segurança está em fase de execução, tendo ultrapassado o ordenamento jurídico com trânsito em julgado, e com indenização orientada pelo Ministério Público, que já se manifestou favoravelmente ao pedido de execução.
• O segundo e mais recente Mandado de Segurança trata-se de decisão interlocutória com liminar em medida cautelar, na qual o Município foi citado e perdeu o prazo para contestar as acusações.
Finalizo reafirmando o compromisso com a transparência, o bom jornalismo e a responsabilidade ética na produção de conteúdo do Blog Crônicas do Bom Velhinho.
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