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ESTÁ E PARA O PREFEITO DELL RESOLVER A VIDA DOS UNIVERSITARIOS.

 




 

É até mesmo insano quando a administração pública não entende que o Movimento dos Estudantes não se restringe somente em Transporte Universitário e sim em um todo, tenta induzir a população ao erro, com informações inverídicas sobre serviços de caráter essenciais com regras e normas dos ditames da Constituição Federal de 1988.

Mobilidade Urbana ou Metropolitana é Movimento, e a ponta da lança é o Sistema de transporte, seja de mercadorias ou pessoas previstas na Constituição, “Cabe a União legislar sofre transporte e transito”, para que isto aconteça foi criado o Código Brasileiro de Transito e o Estatuto das Cidades, para que estes conceitos seja uniforme em todo o Brasil.

Ainda como ditame da Constituição, cabe a cada município a responsabilidade sobre seu Sistema de Transporte  e criar seus Planos Diretores do Sistema de Transporte, podendo transferir esta responsabilidade para a iniciativa privada através de Concessão ou Permissões, mas a responsabilidade sobre o Sistema de Transporte continua sendo dos Munícipios, conforme determina sua Lei Orgânica Municipal no caso de Simões Filho a Lei nº 0022/2016 com revisão em 2020, nesta Lei é encontrado a Obrigação de fazer do Plano Diretor do Sistema de Transporte ou seja o Transporte Coletivo um direito dos munícipes tanto de forma individual ou Coletiva.

O Movimento do Estudantes Universitários, busca um Direito Líquido e certo  do Estatuto das da Juventude e também da Lei Orgânica Municipal n°0022/2020 e do Lei n°13.683/2018 Plano Nacional de Mobilidade Metropolitana “a gratuidade da passagem e meia passagem Escolar”.

Observa-se ainda que a Prefeitura Municipal de Simões Filho, enciste que o Transporte Universitário deve ser tratado fora do bojo Mobilidade Urbana e Metropolitano e que é necessário o processo de Licitação para contratação milionária de veículos de luxo para transportar os Estudantes Universitários.

Esta é uma forma de criar uma cortina de fumaça sobre o não cumprimento dos ditames das leis especificas já citadas, pelo não cumprimento da Lei Orgânica do Municipio.

Para solucionar a problemática, bastaria solicitar o apoio do Governo do Estado, para que em Situação Emergencial, colocasse a sua frota de Ônibus Elétricos, em uma via Troncal de Góes Calmon, Walter Aração de Souza, Elmo Serejo de Farias, até um dos terminais de Metros, com isto além de servir as necessitadas do alunado, atenderia as necessidades da população em geral até ser regularizado através do Plano Diretor do Sistema de Transporte Municipal e Metropolitano da cidade de Simões Filho.

  


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