É
até mesmo insano quando a administração pública não entende que o Movimento dos Estudantes não se restringe somente em Transporte Universitário e sim em um todo, tenta induzir a população ao
erro, com informações inverídicas sobre serviços de caráter essenciais com
regras e normas dos ditames da Constituição Federal de 1988.
Mobilidade Urbana ou
Metropolitana é Movimento, e a ponta da lança é o Sistema de transporte, seja de mercadorias ou pessoas
previstas na Constituição, “Cabe a União legislar
sofre transporte e transito”, para que isto aconteça foi criado o Código Brasileiro de Transito e o Estatuto das
Cidades, para que estes conceitos seja uniforme em todo o Brasil.
Ainda
como ditame da Constituição, cabe a cada
município a responsabilidade sobre seu Sistema
de Transporte e criar seus Planos
Diretores do Sistema de Transporte, podendo transferir esta responsabilidade
para a iniciativa privada através de Concessão ou Permissões, mas a responsabilidade sobre o Sistema de
Transporte continua sendo dos Munícipios, conforme determina sua Lei Orgânica
Municipal no caso de Simões Filho a Lei
nº 0022/2016 com revisão em 2020, nesta Lei é encontrado a Obrigação de
fazer do Plano Diretor do Sistema de
Transporte ou seja o Transporte Coletivo um direito dos munícipes tanto de
forma individual ou Coletiva.
O
Movimento do Estudantes Universitários,
busca um Direito Líquido e certo do Estatuto
das da Juventude e também da Lei Orgânica Municipal n°0022/2020 e do Lei
n°13.683/2018 Plano Nacional de Mobilidade Metropolitana “a gratuidade da
passagem e meia passagem Escolar”.
Observa-se
ainda que a Prefeitura Municipal de Simões
Filho, enciste que o Transporte Universitário
deve ser tratado fora do bojo Mobilidade
Urbana e Metropolitano e que é necessário
o processo de Licitação para contratação
milionária de veículos de luxo para transportar os Estudantes Universitários.
Esta
é uma forma de criar uma cortina de fumaça sobre o não cumprimento dos ditames
das leis especificas já citadas, pelo não cumprimento da Lei Orgânica do Municipio.
Para
solucionar a problemática, bastaria solicitar o apoio do Governo do Estado, para que em Situação
Emergencial, colocasse a sua frota de Ônibus
Elétricos, em uma via Troncal de Góes Calmon, Walter Aração de Souza, Elmo
Serejo de Farias, até um dos terminais de Metros, com isto além de servir as
necessitadas do alunado, atenderia as
necessidades da população em geral até ser regularizado através do Plano Diretor do Sistema de Transporte
Municipal e Metropolitano da cidade de Simões Filho.
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