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A IMPUNIDADE ROLA SOLTA EM SIMÕES FILHO !!!

 


Meus nobres leitores, nos últimos três meses em Simões Filho, 
a conversa nos bastidores, redes sociais e grupos de WhatsApp
 é a possível cassação da chapa do atual prefeito Dell do Cristo Rei, 
sua vice-prefeita Simone Costa e, do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), 
 bem como uma tal cota de gênero, que cassaria no mínimo 9 vereadores.
 
Resumindo a História, o ex-prefeito Dinha, saio completamente ileso...

Os vereadores foram diplomados tomaram posse, já receberam o primeiro 
salário , estão de recesso parlamentar, somente voltam as atividades em 17 de fevereiro.

Dell do Cristo Rei e Simone Costa, por sua vez foram diplomados, tomaram posse , estão no comando 
do munícipio desde 01 de janeiro, e caso sejam cassados  podem recorrer em duas 
instancias  e até o transito em julgado final, continuam no comando do município.

Já o ex-prefeito Dinha, corre nos bastidores que continua sendo o prefeito,
 e, que Dell do Cristo Rei é apenas a marionete de Dinha, caso isto esteja
 ocorrendo o crime é muito maior do que Abuso de Poder Econômico e Político.

Vejamos o que determina a Lei quando falo em Lei,  ler Constituição 1988.
  
A improbidade administrativa diz respeito a comportamentos contrários ao
 dever de probidade (bondade, integridade, honestidade) que recai sobre todos 
os agentes públicos, pessoas, organizações ou instituições ligadas à 
organização do Estado e ao exercício de suas funções. 

O Brasil é um dos países com maior extensão territorial no mundo, e é o sétimo
mais populoso, de acordo com a ONU (G1, 2023). A diversidade cultural, os
diferentes níveis de acesso à tecnologia e à informação em cada região e as
parcerias público-privadas são alguns dos elementos que alimentam as
dificuldades inerentes à administração de um país com dimensões continentais.

Além disso, há o fato de que o Brasil está longe de ser considerado um país íntegro, sendo
que amarga a 94ª posição no Índice de Percepção da Corrupção, da
Transparência Internacional.

Considerados esses dados, percebe-se a importância da implementação de
mecanismos de combate à corrupção, de forma a assegurar a boa administração
pública, sendo que a Lei de Improbidade Administrativa surge como um dos
institutos legais de maior relevância para esse fim.

O que é improbidade administrativa? 

A improbidade administrativa pode ser definida como toda prática que contraria o dever de probidade

(bondade, integridade, honestidade) que recai sobre todos os agentes públicos e sobre pessoas,

organizações ou instituições ligadas à organização do Estado e ao exercício

de suas funções.

Desde a promulgação da Constituição Federal – CF/88, foram previstas as sanções para aquele que
praticasse ato de improbidade administrativa:

Art. 37 …§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a

 suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a

 indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário,  na forma e gradação 

previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

Assim, a Lei de Improbidade Administrativa regulamentou as formas de aplicação

das sanções aplicáveis aos agentes públicos que tenham praticado ato

de improbidade administrativa, e, entre outras coisas, buscou definir o que seria

ato de improbidade administrativa.

Com a reforma legislativa instituída pela Lei nº 14.230, de 2021,

improbidade administrativa pode ser conceituada como:

Ato ilícito doloso, praticado por agente público ou terceiro, contra as entidades

públicas e privadas, gestoras de recursos públicos, capaz de acarretar

enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração

Pública. ” (NEVES e OLIVEIRA, 2023, p. 8)

É importante observar que a política brasileira é diretamente afetada pela Lei

de Improbidade Administrativa , vez que o agente político pode ser sancionado

nos termos da LIA caso cometa ato de improbidade.

A lei autoriza que o agente ímprobo seja punido com os maiores pesadelos de

qualquer político: 

  • perda da função pública;
  • suspensão dos direitos políticos, que pode tornar o agente inelegível por até 14 (quatorze) anos (art. 12, inc. I, da LIA

A seriedade da sanção viabilizada pela lei é, inegavelmente, fator que leva o

agente político a pensar com cautela caso se veja diante de cenário que o

estimule ou permita cometer ato de improbidade.

 


 

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