Meus nobres leitores, nos últimos três meses em Simões Filho,
a conversa nos bastidores, redes sociais e grupos de WhatsAppé a possível cassação da chapa do atual prefeito Dell do Cristo Rei,sua vice-prefeita Simone Costa e, do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha),bem como uma tal cota de gênero, que cassaria no mínimo 9 vereadores.
Resumindo a História, o ex-prefeito Dinha, saio completamente ileso...
Os vereadores foram diplomados tomaram posse, já receberam o primeiro
salário , estão de recesso parlamentar, somente voltam as atividades em 17 de fevereiro.
Dell do Cristo Rei e Simone Costa, por sua vez foram diplomados, tomaram posse , estão no comandodo munícipio desde 01 de janeiro, e caso sejam cassados podem recorrer em duasinstancias e até o transito em julgado final, continuam no comando do município.
Já o ex-prefeito Dinha, corre nos bastidores que continua sendo o prefeito,
e, que Dell do Cristo Rei é apenas a marionete de Dinha, caso isto esteja
ocorrendo o crime é muito maior do que Abuso de Poder Econômico e Político.
Vejamos o que determina a Lei quando falo em Lei, ler Constituição 1988.
A improbidade administrativa diz respeito a comportamentos contrários ao
dever de probidade (bondade, integridade, honestidade) que recai sobre todosos agentes públicos, pessoas, organizações ou instituições ligadas àorganização do Estado e ao exercício de suas funções.
O Brasil é um dos países com maior extensão territorial no mundo, e é o sétimomais populoso, de acordo com a ONU (G1, 2023). A diversidade cultural, osdiferentes níveis de acesso à tecnologia e à informação em cada região e asparcerias público-privadas são alguns dos elementos que alimentam asdificuldades inerentes à administração de um país com dimensões continentais.Além disso, há o fato de que o Brasil está longe de ser considerado um país íntegro, sendoque amarga a 94ª posição no Índice de Percepção da Corrupção, daTransparência Internacional.Considerados esses dados, percebe-se a importância da implementação demecanismos de combate à corrupção, de forma a assegurar a boa administraçãopública, sendo que a Lei de Improbidade Administrativa surge como um dosinstitutos legais de maior relevância para esse fim.O que é improbidade administrativa?
A improbidade administrativa pode ser definida como toda prática que contraria o dever de probidade
(bondade, integridade, honestidade) que recai sobre todos os agentes públicos e sobre pessoas,
organizações ou instituições ligadas à organização do Estado e ao exercício
de suas funções.
Desde a promulgação da Constituição Federal – CF/88, foram previstas as sanções para aquele quepraticasse ato de improbidade administrativa:Art. 37 …§ 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a
suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a
indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação
previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.
Assim, a Lei de Improbidade Administrativa regulamentou as formas de aplicação
das sanções aplicáveis aos agentes públicos que tenham praticado ato
de improbidade administrativa, e, entre outras coisas, buscou definir o que seria
ato de improbidade administrativa.
Com a reforma legislativa instituída pela Lei nº 14.230, de 2021,
improbidade administrativa pode ser conceituada como:
Ato ilícito doloso, praticado por agente público ou terceiro, contra as entidades
públicas e privadas, gestoras de recursos públicos, capaz de acarretar
enriquecimento ilícito, lesão ao erário e violação aos princípios da Administração
Pública. ” (NEVES e OLIVEIRA, 2023, p. 8)
É importante observar que a política brasileira é diretamente afetada pela Lei
de Improbidade Administrativa , vez que o agente político pode ser sancionado
nos termos da LIA caso cometa ato de improbidade.
A lei autoriza que o agente ímprobo seja punido com os maiores pesadelos de
qualquer político:
- A perda da função pública;
- A suspensão dos direitos políticos, que pode tornar o agente inelegível por até 14 (quatorze) anos (art. 12, inc. I, da LIA
A seriedade da sanção viabilizada pela lei é, inegavelmente, fator que leva o
agente político a pensar com cautela caso se veja diante de cenário que o
estimule ou permita cometer ato de improbidade.
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