Meus nobres leitores, em qualquer roda de bate
papo em Simões Filho, que envolva o Sistema de
Transporte o nome de Alberto de Avellar é referência, neste último pleito
eleitoral quase todos os pré-candidatos a prefeito em suas aparições no
podcast da vida, me convidaram para fazer parte de
seus governos para elaboração de seus planos de Governo na área de Mobilidade
Urbana e PDDM – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal.
Mas, como Santo de
Casa, não faz milagre, no grupo do ex-prefeito Diógenes
Tolentino (Dinha), os caras querem mais que eu morra logo
para não incomodar, como são mais de 15 anos na luta, pela ampla
participação popular na vida pública, como o único caminho
para que o povo possa falar e expor suas ideias e questionamento
é obvio que não soa bem-vindo, porque povo que é
povo somente presta para dar o voto que os leva ao Poder.
Após o pleito de 2020, quando do início de
minha luta contra o câncer, estive em Brasília
discutindo Mobilidade Urbana, quando fui informado que deveria ser
feito em Simões Filho, uma CPI ou CPE para definir porque o PDDM Lei
995/2016, não havia sido colocado em pratica, já que é uma determinação
do Estatuto das Cidades, para municípios com mais de 20 mil habitantes.
E assim o fiz, chegando em Simões Filho,
registrei um pedido de CPI na Câmara de Vereadores é claro que como
sempre me chamaram de maluco e de outros adjetivos que não vale sequer
salientar, como não tive a resposta a reivindicação, parti para a 3º
Promotoria do Ministério Público – Cidadania, a representação
passou a ser investigada sigilosamente em razão de se tratar de uma AÇÃO DIRETA
DE INCOSTITUCIONALIDADE.
Em junho de 2022, a Promotora que estava
à frente da Notícia de Fato n° 709.9.230483/2022, intimou o então Secretário de
Mobilidade Urbana de Simões Filho para depor e esclarecer por qual razão o Sistema de
Transporte vivenciava um verdadeiro caos, como Mobilidade Urbana, faz parte do bojo de
serviços de caráter essenciais e do PDDM- lei 995/2016 a investigação começaria
por ai...
O nobre e conhecedor Secretario da área apresentou
o memorando 049/2022.
“É falsa a assertiva do
denunciante que “considera que, em 19 de julho de 2028, fora sancionada a Lei
13.683/2018, que altera a lei 12.587/2012 e institui diretrizes do Plano
Nacional de Mobilidade Metropolitana, ficando clara e notória que não mais
existe transporte intermunicipal entre as cidades limítrofes, e sim convênios entre
as cidades. Não é concebível definidas na Lei Federal 12.587/2021 autoriza a
qualquer município a usurpar competência do estado e da União. ”
É obvio que ficou claro a experiente
Promotora de Justiça, que o Secretario que assinou o memorando estava querendo
lhe dar aquele velho baratinho inclusive criando uma lei 12.587/2021
que revogaria a Lei 13.683/2018 e, continuou as investigações inclusive
notificando por várias vezes o Secretario e o Prefeito do Munícipio.
Agora com as empresas de Transporte
Metropolitana, suspendendo os contratos devido às determinantes da Lei Federal
n° 13.683/2018, entre cidades limítrofes, e com o grande envolvimento de veículos de
comunicação, postando matérias sem fundamento técnico, acusando Promotora de
Justiça, Governador e até o Deputado Eduardo Alencar de ter induzido a
população que teria os Ônibus Elétricos experimentais gratuito
eternamente.
A 3°
Promotoria de Cidadania, resolveu dar celeridade a já citada Noticia de Fato, e
como o ex-prefeito e também o Secretario
são ex. vai e sobrar para o atual prefeito Dell do
Cristo Rei que já responde por Ação Direta de Inconstitucionalidade, com
parecer da Ministra Chefe do Superior Tribunal Federal, no episódio dos 85 milhões
de empréstimo.
E é claro que o santo de casa que não faz milagre, mas incomoda e muito, vai voltar a testemunhar, apresentando as mais de 10 mil páginas de representações, denuncias, processos, Mandados de Segurança e outros bichos.
Uma coisa é certa, AÇÃO DIRETA
DE INCOSTITUCIONALIDADE, não é compra de votos.
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