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MAIS UMA AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE DELL CAI !!!

 


Meus nobres leitores, em qualquer roda de bate papo em Simões Filho, que envolva o Sistema de Transporte o nome de Alberto de Avellar é referência, neste último pleito eleitoral quase todos os pré-candidatos a prefeito em suas aparições no podcast da vida, me convidaram para fazer parte de seus governos para elaboração de seus planos de Governo na área de Mobilidade Urbana e PDDM – Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal.

Mas, como Santo de Casa, não faz milagre, no grupo do ex-prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), os caras querem mais que eu morra logo para não incomodar, como são mais de 15 anos na luta, pela ampla participação popular na vida pública, como o único caminho para que o povo possa falar e expor suas ideias e questionamento é obvio que não soa bem-vindo, porque povo que é povo somente presta para dar o voto que os leva ao Poder.

Após o pleito de 2020, quando do início de minha luta contra o câncer, estive em Brasília discutindo Mobilidade Urbana, quando fui informado que deveria ser feito em Simões Filho, uma CPI ou CPE para definir porque o PDDM Lei 995/2016, não havia sido colocado em pratica, já que é uma determinação do Estatuto das Cidades, para municípios com mais de 20 mil habitantes.

E assim o fiz, chegando em Simões Filho, registrei um pedido de CPI na Câmara de Vereadores é claro que como sempre me chamaram de maluco e de outros adjetivos que não vale sequer salientar, como não tive a resposta a reivindicação, parti para a 3º Promotoria do Ministério Público – Cidadania, a representação passou a ser investigada sigilosamente em razão de se tratar de uma AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE.

Em junho de 2022, a Promotora que estava à frente da Notícia de Fato n° 709.9.230483/2022, intimou o então Secretário de Mobilidade Urbana de Simões Filho para depor e esclarecer por qual razão o Sistema de Transporte vivenciava um verdadeiro caos, como Mobilidade Urbana, faz parte do bojo de serviços de caráter essenciais e do PDDM- lei 995/2016 a investigação começaria por ai...

O nobre e conhecedor Secretario da área apresentou o memorando 049/2022.

“É falsa a assertiva do denunciante que “considera que, em 19 de julho de 2028, fora sancionada a Lei 13.683/2018, que altera a lei 12.587/2012 e institui diretrizes do Plano Nacional de Mobilidade Metropolitana, ficando clara e notória que não mais existe transporte intermunicipal entre as cidades limítrofes, e sim convênios entre as cidades. Não é concebível definidas na Lei Federal 12.587/2021 autoriza a qualquer município a usurpar competência do estado e da União. ”

É obvio que ficou claro a experiente Promotora de Justiça, que o Secretario que assinou o memorando estava querendo lhe dar aquele velho baratinho inclusive criando uma lei 12.587/2021 que revogaria a Lei 13.683/2018 e, continuou as investigações inclusive notificando por várias vezes o Secretario e o Prefeito do Munícipio.

Agora com as empresas de Transporte Metropolitana, suspendendo os contratos devido às determinantes da Lei Federal n° 13.683/2018, entre cidades limítrofes, e com o grande envolvimento de veículos de comunicação, postando matérias sem fundamento técnico, acusando Promotora de Justiça, Governador e até o Deputado Eduardo Alencar de ter induzido a população que teria os Ônibus Elétricos experimentais gratuito eternamente.

A 3° Promotoria de Cidadania, resolveu dar celeridade a já citada Noticia de Fato, e como o ex-prefeito e também o Secretario são ex. vai e sobrar para o atual prefeito Dell do Cristo Rei que já responde por Ação Direta de Inconstitucionalidade, com parecer da Ministra Chefe do Superior Tribunal Federal, no episódio dos 85 milhões de empréstimo.

E é claro que o santo de casa que não faz milagre, mas incomoda e muito, vai voltar a testemunhar, apresentando as mais de 10 mil páginas de representações, denuncias, processos, Mandados de Segurança e outros bichos.

 Uma coisa é certa, AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE, não é compra de votos.


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