Nós veículos de comunicação que presamos pela veracidade das informações pesquisamos, analisamos e até mesmo entrevistamos pessoas acadêmicas, pôs graduadas e mestradas em jurisprudência, a onde se chega à conclusão que o Principio e conceitos da Administração Pública do art. 37 da Constituição em Simões Filho é apenas uma utopia, a integridade física e moral da da família Simoesfilhense esta em risco eminente.
A coisa do forma que está, não basta apenas uma AIJE e sim uma intervenção de uma força tarefa em conjunto com a Nasa, para entender como funciona as mentes dos governantes municipais, principalmente
do Poder Legislativo, que são
totalmente coniventes com a Ilegalidade,
Imoralidade, a parcialidade, a publicidade com notícias falsas e
principalmente com a ineficiência dos serviços públicos.
Todos lembram é claro,
do ocorrido na última terça-feira (18), quando
um meliante prometeu botar fogo na
Câmara Municipal, com áudios distribuídos e viralizados nos grupos de WhatsApp, o ato terrorista criou um verdadeiro
cinturam de policiais em volta do prédio
da Casa Legislativa, prevenindo o ataque, protegendo os que ali iriam participar do evento.
O meliante, ao contrário de ser penalizado por seu crime de
ameaça velada, inclusive ao patrimônio público, acabou sendo beneficiado com
uma nomeação de Coordenado de grupo de trabalho, justamente na Secretaria responsável
por manter a Ordem Pública e proteger o Patrimônio Público.
No decorrer desta semana o STJ – Superior Tribunal de Justiça, determinou que as Guardas Municipais ou Guardas Civis, tem poder de Polícia ostensiva.
Em Simões Filho, a Instituição
Guarda Municipal está sob tutela da Secretaria
de Ordem Pública, bem como a fiscalização das vias públicas, o combate aos camelos e ambulantes, das Escolas,
da UPA, Hospital, Postos Médicos, Mercado Municipal, em suma todo o patrimônio público.
No conceito do entendimento jurídico da Administração Pública o Coordenador de trabalho e uma peça de fundamental importância na Administração e Ordem Pública (Leis) é esperado que este cargo pelo menos seja ocupado por uma pessoa de nível técnico em razão:
Dele ser o responsável por
gerir a equipe de colaboradores, promover um ambiente de trabalho saudável e produtivo, além de assegurar que
as políticas e os processos da empresa estejam em conformidade com as leis e
regulamentações trabalhistas.
Um coordenador de grupo de trabalho é uma
pessoa que lidera e gerencia um grupo de pessoas ou projetos para atingir
objetivos específicos.
Funções
do coordenador.
Reunir
pessoas, produtos ou recursos para um propósito específico. Planejar eventos. Gerir
atividades e colaboradores. Garantir que todos estejam em sintonia e em direção
aos mesmos objetivos. Resolver problemas. Monitorar o progresso. Motivar a
equipe. Promover a colaboração. Características do coordenador. Ter ótimas
capacidades de comunicação. Ser capaz de liderar e motivar as pessoas a
trabalharem juntas. Ter equilíbrio emocional, como paciência, empatia e
coerência. Ter capacidade de síntese e integração. Ter capacidade de
interpretação. Ter capacidade de se comunicar de forma clara e compreensível. Saber
o que é a escuta ativa.
Importância
do coordenador
O coordenador é uma peça fundamental
para a implementação eficaz de estratégias e para que a empresa avance de forma
consistente.
Pelo
amor de Deus, alguém chame a NASA, para entender estes extraterrenos que estão
Legislando e Executando a Administração Pública, talvez agora vocês meus nobres
leitores consigam entender porque a demora dos Magistrados, Desembargadores e
até mesmo os Ministros do Superior Tribunal de justiça, ter tantas dificuldades
para sentenciar uma simples AIJE devido a tantas irregularidades Administrativas na cidade de
Simões Filho.
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