Uma coisa e certa, não existira cassação
seja lá de quem for, enquanto o Juiz da 1° instancia da 33º Zona Eleitora do TRE, não Sentenciar, e a partir da sentença publicada no Diário Oficial do TRE é
aberto os prazos para recursos, somente depois de todos os prazos cumpridos é que vem o Transito em Julgado, caso não tenha outros recursos é que a AIJE –
Abuso de Poder Econômico e Político, será arquivada definitivamente.
Então meus nobres leitores, como aqui ninguém
é o Juiz da 33° Zona Eleitoral a única pessoa que pode sentenciar, o que nos
resta é aguardar e para de criar factoides, porque, tudo isto que está ocorrendo em
Simões Filho, não passa de pessoas em busca de autopromoção, inclusive colocando
em risco o ordenamento Jurídico, afrontando a justiça e o magistrado.
A cidade de Simões Filho, vive um momento
de extrema crise Financeira/Política e Social um dos principais fatores e que dês
de novembro de 2024 parou de circular no município mais de 20 milhões de reais,
provenientes do funcionalismo público que não recebem seus salários e foram
exonerados, o que atingiu em cheio o comercio local a onde mais de 35% dos
empreendimentos estão fechando consecutivamente, desemprego e o pior os cofres públicos
não recebe seus impostos.
Será que alguém desta administração, já
ouviu falar em efeito domino ou somente estão pensando em criar um ordenamento próprio
de Administração Pública que é uma afronta a nossa Constituição.
E quanto a Frente de Oposição, que seja oposição no mais integro efeito literário da palavra, lutem pelos interesses do povo, pelo povo e para o povo porque caso aconteça a cassação ( Não Tenho Bola de Cristal para saber o que o Juiz vai fazer) este povo será os prováveis seus eleitores em uma nova eleição.
Fica a Dica....
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