Passaram-se, Natal e Ano Novo, e,
a ladainha continua a mesma nas redes
sociais e principalmente nos grupos de WhatsApp, sobre a polêmica e conturbada "Operação Abuso de Poder Econômico e político",
promovida pelo ex-prefeito Diógenes
Tolentino Oliveira (Dinha) em favor da chapa Majoritária Del & Simone.
É complicado ser repetitivo, mas á verdade é uma só, Dinha não é mais
prefeito, se não é prefeito não pode
ser cassado, e, para perder seus direitos
eletivos, alguém tem que provocar o Judiciário, para abertura de processo na vara penal, e, como os grandes líderes da oposição não estão preocupados com o que está
acontecendo, não vai dar em nada.
Quanto a Del e Simone, já
foram Diplomados e empossados, e, já
estão até atuando como prefeito e
vice-prefeita, embora sendo que a Ação
Investigativa da Justiça Eleitoral, não foi sentenciada, em razão do Magistrado ter saído em recesso Forense retornando em 06 de janeiro de 2025.
Por outro prisma, gostaria de aconselhar os defensores do indefensável de ambos os lados partidários, que é bom
se manterem calmos e com a língua dentro da boca, para não ficarem falando besteira, porque nestes casos a corda sempre quebra para o lado mais
fraco e podem serem processados por;
Obstrução de justiça é um crime que ocorre quando alguém tenta dificultar ou impedir a
investigação de crimes ou a aplicação da justiça. É uma infração grave que
pode ter consequências legais significativas.
Algumas formas de
obstrução de justiça são: Destruir provas, intimidar testemunhas, promover
mentiras durante investigações.
A pena para
obstrução de justiça é de reclusão de 3 a 8 anos e multa, sem prejuízo das
penas correspondentes às demais infrações penais praticadas.
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