No final da tarde desta quinta-feira (02) exatamente a 24 horas da posse do atual prefeito da
cidade de Simões Filho, Del do Cristo
Rei, começou a circular seu primeiro Decreto
publicado no Diário Oficial, como prefeito eleito, Diplomado e Empossado.
O Decreto
de número 001/2025 – Resolve pela exoneração a partir de 02 de janeiro de 2025,
de todos os servidores ocupantes de
cargos comissionados no âmbito da Administração direta municipal.
Embora que para muitos munícipes, além é claro dos próprios
agentes públicos exonerados exista irregularidades;
Pela legislação eleitoral conforme Resolução-TSE 23.729/2024, a partir do
sábado (6) de julho de 2024, até a posse das eleitas e dos eleitos, é proibido
aos agentes públicos nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa
causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir
o exercício da função de pessoa servidora pública. São vedadas, ainda, a
remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
Embora sendo que
impera uma total falta de credibilidade da população pela Justiça, ainda
resta a esperança que é a última que morre, no dia 06 de janeiro de 2025, o Poder Judiciário retorna do recesso Forense,
e todos esperamos ansiosamente que retornem com força total para sanar os
entraves da Ação Investigativa da
Justiça Eleitoral – Abuso de Poder Político e Econômico e Operação Cota de Gêneros, conforme. Sumula 073 do TJE.
O que tudo indica e que a saga midiática do ex-prefeito Dinha, continua, de pagar o salario dos funcionalismo em dia bem como não exonerar seus colaboradores, mas esta com provas cabais não é a realidade.
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