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JUIZ COMPROVA IMPARCIALIDADE REPROVANDO CONTAS...

 


Meus nobres leitores, em tempos de Crise Política, onde até o momento ninguém até mesmo o Judiciário, não sabe quem será diplomado no dia 16 de Dezembro de 2024 para ocupar as cadeiras do Legislativo e Executivo do município de Simões Filho, devido a AIJE – ABUSO DE PODER ECONOMICO E POLITICO, com provas inequívocas declaradas pelo Ministério Público.

E ato sentencial proferido pelo Magistrado da 33° Zona Eleitoral do TRE, "Dr. Rossi", que comprova toda a sua imparcialidade, reprovando as contas da Chapa Majoritária da Onda Azul 44 do município de Simões Filho.

Salvo salientar que nesta face processual o Magistrado, ira julgar o que cabe à Justiça Eleitoral, nada mais que isto, mesmo que para alguns isto possa parecer estranho, mas nos ritos judiciais, também cabe aquele velho ditado popular, “cada macaco em seu galho”.

Todavia, contudo, com a robustez de provas em  processos de compra de votos, desvio de verba pública, perseguição política, licitações, obras superfaturadas e inacabadas, propagandas enganosas, cotas de Gênero, folhas de pagamento, nomeações e exonerações indevida, gratificações, dentro outros, aguardando ser despachados para compor processos nas Varas Civil e Criminal.

Temos defensores do indefensável, alardeando-se, que existe um “Movimento Golpista da oposição”, para derrubar o atual prefeito Diógenes Tolentino Oliveira (Dinha) e, por outro lado temos aqueles que habitam, 24 por 48 horas os grupos de WhatsApp, alegando que tudo vai acabar em pizza, isto é totalmente insano.

Existe um grande diferencial entre Vingança e Justiça:

VINGANÇA - ato lesivo, praticado em nome próprio, por alguém que foi real ou presumidamente ofendido ou lesado, em represália contra aquele que é ou seria o causador desse dano; desforra, vindita.

A JUSTIÇA é "a virtude moral que rege o ser espiritual no combate ao egoísmo biológico, orgânico, do indivíduo." (ADEODATO, 1996). A Justiça harmoniza as pretensões e interesses conflitantes na vida social da comunidade.

Nosso dever Constitucional é levar Informações em tempo real a nossos leitores, com a veracidade dos fatos, nossos comentários são embasados em atos, declarações, pareceres, pronunciamentos, sentenças e tudo mais oriundas do Poder Judiciário, com isto nem sempre a leitura e interpretação de nossas crônicas, não agrada a todos que navegam nas Crônicas do Bom Velhinho.

 


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