É
fato incontestável, ecoou de norte a Sul deste imenso Brasil no dia 06 de
outubro de 2024, o som do tilintar das
urnas eletrônicas e das moedas de compra de votos, mas nada absolutamente
nada, foi igual que na cidade de Simões Filho.
Bahia.
Dá
abertura ao encerramento de todos os colégios eleitorais, chegava imagens, fotos, vídeos, áudios distribuídos nas redes sociais,
que daria para fazer milhares de filmes longas
metragens, verdadeiros espetáculos hollywoodianos, sem qualquer tipo de
criatividade por seus autores, desafiando
o TRE, e, toda as legislações especificas proibitivas desta pratica antidemocrática de Direito, onde os maiores personagens protagonistas foram os próprios
candidatos a vereança e seus assépalos.
O POVO NÃO PODE LEVAR HOMENS GORDOS QUE DETURPA AS LEIS NAS COSTAS. |
A fumaça
do bom direito está presente na tese de ilegalidade e inconstitucionalidade,
que restringe direitos. O perigo
da demora depreende-se do risco de ineficácia da medida, caso concedida somente
ao final, em razão da demora no julgamento da lide.
E
agora a sociedade civil organizada Simoesfilhense, se depara com um dos maiores escândalos de sua historia recente "Investigação de Abuso do Poder Politico e Econômico" caucionada pelos ditos eleitos pelo povo com compra de votos e busca o fumus boni iuris “a
confiabilidade na presunção de existência do direito alegado no Estado Democrático
de Direito” e que os magistrados não façam como, Pôncio Pilatos, da tradição cristã, conhecido por ter sido o
juiz que não interveio contra os fariseus na condenação de Jesus Cristo a
morrer na cruz.
A fumaça do bom Direito, os leva a ser sentenciado a convocação de
uma nova eleição, após ser concedido o agravo de instrumento e no final da lide, o julgamento e condenação
com os rigores da Lei dos verdadeiros culpados e mandantes.
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