Vivemos em uma sociedade que gostando ou não, tem que seguir as normas e regras das Leis, para um convívio Harmônico e Pacífico está história que os meios justificam os fins é pura balela, porque todo aquele que vive uma constante as margens da Lei de alguma forma direta ou indiretamente irá prejudicar ou expor outrem.
Em norma e regra absolutista, os homem e mulheres que tem como obrigação de Fazer e Fazer cumprir as Leis, são os mais visados pela sociedade que está ligada em seu Direito participativo nas grandes e pequenas decisões para s melhoria do modo de vida de um todo e não benefícios somente para alguns.
Acompanhado a Matéria do redeimprensa do grande amigo Marcos Castelli, onde é abordado que um grupo de vereadores criticam a oposição por tentar impedir financiamento para obras de infraestrutura do município de Simões Filho é no mínimo uma busca por parte dos vereadores de auto promoção, e até mesmo ir contra a Decisões Judiciais de últimas estâncias para encobrir seus próprios erros em não seguir os determinantes legais.
ESCLARECIMENTO.
No caso do emprestimo dos 85 milhões, o Poder Executivo fez a sua parte com grande maestria, se cubrio com todo o aparato e ferramentas jurídicas e explicativas do destino das verbas, inclusive com parecer do Ministro de Economia e envio para o Poder Legislativo para concordância aprovando ou não a solicitação de empréstimo.
A solicitação de empréstimo ao chegar ao Poder Legislativo, deveria seguir os trâmites legais inclusive solicitando a Ampla participação popular para os debates de aprovação ou não do famigerado empréstimo de 85 milhões.
Mas a mesa diretora da Casa Legislativa sabe-se lá porque atropelou o rito processual determinado no Regimento Interno da Casa das Leis e aprovou o empréstimo em tempo recorde.
O fato teve o parecer da Ministra Chefe do STF que qualificou o fato como Ação Direta de Institucionalidade, em outras palavras, que os vereadores cometeram um crime contra o Regimento Interno, consecutivamente a Constituição de 1988 que determina no art.37 o Princípio da Administração Pública.
É óbvio que o ato insano dos vereadores e " não do Poder Executivo", teve a punição de praxe o cancelamento do empréstimo e a devolução imediata dos valores a Caixa Econômica Federal.
Por outro prisma até o presente momento não saio qualquer decisão judicial sobre quem criou o imbróglio e o crimes contra a Constituição, o regimento interno e a sociedade civil lhe proibindo o seu Direito Participativo nas decisões de políticas públicas e direcionamento de recursos dos cofres públicos.
Sem está decisão crucial, ( ato punitivo dos envoltos) os nobres vereadores se acham no direito de contestar uma decisão Judicial e colocar a opinião pública contra a dita oposição, que na verdade está atuando como defensora dos Direitos da sociedade...
Estou por cá em Exílio Político forçado e agora por orientação médica e jurídica em " Toque de recolher" mas ligadinho em tudo.
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