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O GIGANTE DAS AÇÕES DIRETAS DE INCONTITUCIONALIDADE.

 

"Casa do Povo" é como é popularmente conhecida a Câmara Municipal de Simões Filho é uma instituição, que tem a tarefa de fiscalizar o poder Executivo e formular políticas para o município, sendo a sétima maior arrecadação do Estado da Bahia.


Os debates oportunos, que deveriam ser coordenados pelo presidente, conhecido como Del do Cristo Reis, reunindo diversos setores da sociedade, como autoridades, acadêmicos e cientistas políticos, para discutir qual o papel que esta Casa de Leis terá neste novo século e a importância de sua interação com a sociedade-civil, mas tem se tornando a cada dia que passa, uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.


Todavia, contudo...

Paira sobre a cabeça do Presidente da Casa Legislativa, Ações Diretas de Inconstitucionalidade, como a do episódio dos 85 milhões, inclusive com parecer da Ministra Chefe do STF – Rosa Weber, e agora com o episódio de um indivíduo armado com faca, ter adentrado nas dependências da Casa Legislativa para esfaquear o editor deste Portal de Notícias, agente público nomeado a disposição da ASCOM – Núcleo de Jornalismo do Poder Executivo, no desempenho de sua função.

Salvo salientar que o nobre Presidente da Casa do Povo, até a presente data não apresentou a queixa crime nos órgãos cometentes contra o elemento, vamos o que determina a Constituição sobre estes tema;

Art. 5º da Constituição de 1988 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

IX– É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;

X– São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o segurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

XIV - É assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

 

 

 

 

 

 

 

 

 




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