A "Casa do Povo" é como é popularmente conhecida a Câmara Municipal de Simões Filho é uma instituição, que tem a tarefa de fiscalizar o poder Executivo e formular políticas para o município, sendo a sétima maior arrecadação do Estado da Bahia.
Os debates oportunos, que deveriam ser coordenados
pelo presidente, conhecido como Del do
Cristo Reis, reunindo diversos setores da sociedade, como autoridades,
acadêmicos e cientistas políticos, para discutir qual o papel que esta Casa de
Leis terá neste novo século e a importância de sua interação com a sociedade-civil, mas tem se tornando a cada dia que passa, uma série de Ações Diretas de Inconstitucionalidade.
Todavia, contudo...
Paira sobre a cabeça do Presidente da Casa Legislativa, Ações Diretas de Inconstitucionalidade,
como a do episódio dos 85 milhões, inclusive com parecer da Ministra Chefe do
STF – Rosa Weber, e agora com o episódio de um indivíduo armado com faca, ter adentrado nas dependências da Casa Legislativa
para esfaquear o editor deste Portal de Notícias, agente público nomeado a
disposição da ASCOM – Núcleo de Jornalismo do Poder Executivo, no desempenho de
sua função.
Salvo salientar que o nobre Presidente da Casa do Povo, até a presente data não apresentou a queixa crime nos órgãos cometentes contra o elemento, vamos o que determina a Constituição sobre estes tema;
Art.
5º da Constituição de 1988 - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à
segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IX–
É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação,
independentemente de censura ou licença;
X–
São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, o
segurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação;
XIV - É assegurado a todos o
acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao
exercício profissional;
Art. 220. A manifestação do pensamento, a
criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo
não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
0 Comentários