Estava
lendo uma matéria de Jairo Conceição
do site Vamos Adiante, salvo
salientar um dos poucos em Simões Filho, que trata o jornalismo como jornalismo, conforme ditames da Constituição de forma totalmente imparcial, em razão de
muitos confundir jornalismo com publicidade partidária.
Mas
em fim, Jairo Conceição, traz à tona um tema bastante emblemático, enigmático e até mesmo desvendada a atual conjuntura política
do município “A janela Partidária e Infidelidade
Partidária”, que poderia ser visto para os mais desinformados como o processo
dito “Todos juntos e misturados em razão
da Casa Legislativa ter se tornado a Casa do Amem, sem oposição”.
Tendo
em vista que o mandato do vereador não é dele e sim do partido que ele é
filiado, desta forma temos três vereadores
que são da base do PSD partido dos caciques os irmãos Alencar, que para muitos são oposição ferrenha ao atual
Prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira
(Dinha), inclusive um dos vereadores é primeiro secretário da mesa Diretora
do Parlamento municipal.
Em
suma, no episódio do empréstimo dos 85 milhões, o partido PSD representou junto
ao TJF um pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade
em razão dos vereadores terem atropelado o Regimento
Interno da Casa, para a liberação do adiantamento de recursos previsto na
Lei de responsabilidade Fiscal, como a ação foi acatada pela Ministra Chefe do
TJF deveria ter acontecido a execução da sentença “a cassação daqueles que cometeram a Ação Direta de Inconstitucionalidade”
Com
isto, e seguido a tese do nobre jornalista, os vereadores do PSD cometeram “ Infidelidade Partidária” já que seus
mandatos pertencem a seu partido que teoricamente é oposição a base de
situação, ou seria ao contrario já que não existiu o processo de cassação de
mandato é porque está todos juntos e
misturados.
Ou melhor está teoria de infidelidade, somente é aplicada a Agentes Públicos da situação, que se ouçam a postar fotos de supostos membros de oposição e são penalizados com exonerações sumarias sem os “Processos Disciplinares” previstos em Lei.
Ou outro que fora ameaçados de morte, no exercício de sua função, dentro da Casa do Povo,
último refúgio dos munícipes para cumprimento de seus Direitos Constitucional do Livre Arbítrio e Direito de expressão.
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