Você já deve ter ouvido um milhão de vezes sobre o que determina o TRE e
o que é necessário para ser um vereador, bem como qual a função de um vereador,
seu representante eleito para o Poder Legislativo, mas como o Poder Emana do Povo é necessário a Ampla Participação Popular nas Políticas Públicas, formando assim a
sigla Tripartite, “Legislativo, Executivo
e a Sociedade Organizada de cada localidade”.
O Direito Constitucional
através
da Justiça Eleitoral, determina: O
vereador precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado (saber ler e
escrever), estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso
seja homem, ter certificado de reservista e principalmente ter residência fixa
no município (é obvio que ter residência
fixa não é ter endereço postal). Cada câmara pode ter no mínimo nove e no
máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada
cidade.
Agora
vamos ao X da questão, aqui na Terra
Boa de Gente Boa, este quesito “saber
ler e escrever” é aplicado na integra ?... já que o candidato a vereador ou
vereador eleito tem a obrigação de fazer as Leis Municipais e Fiscalizar se o
Executivo está cumprindo o que a Lei determina.
Por outro
prisma, no quesito “Residência Fixa”
este é até uma verdadeira sátira, a
grande maioria se não o for todos, não
tem residência fixa no município, o que tem é endereço postal, saca, aquela velha laranjada, tem um imóvel
alugado ou registrado em seu nome, mas na verdade reside mesmo é na Linha Verde em imóveis de luxo com
direito a piscina e quadras de esporte, e
o povo que é quem paga os salários deles se lascando
com o pé na lama.
Para não quererem me processar...
O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.
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