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NA TERRA BOA DE GENTE BOA O QUE NÃO FALTA É VEREADOR 171...

 


Você já deve ter ouvido um milhão de vezes sobre o que determina o TRE e o que é necessário para ser um vereador, bem como qual a função de um vereador, seu representante eleito para o Poder Legislativo, mas como o Poder Emana do Povo é necessário a Ampla Participação Popular nas Políticas Públicas, formando assim a sigla Tripartite, “Legislativo, Executivo e a Sociedade Organizada de cada localidade”.

O Direito Constitucional através da Justiça Eleitoral, determina: O vereador precisa ter nacionalidade brasileira, ser alfabetizado (saber ler e escrever), estar em dia com a Justiça Eleitoral, ser maior de 18 anos e, caso seja homem, ter certificado de reservista e principalmente ter residência fixa no município (é obvio que ter residência fixa não é ter endereço postal). Cada câmara pode ter no mínimo nove e no máximo 55 vereadores. O total de vagas depende do tamanho da população de cada cidade.

Agora vamos ao X da questão, aqui na Terra Boa de Gente Boa, este quesito “saber ler e escrever” é aplicado na integra ?... já que o candidato a vereador ou vereador eleito tem a obrigação de fazer as Leis Municipais e Fiscalizar se o Executivo está cumprindo o que a Lei determina.

Por outro prisma, no quesito “Residência Fixa” este é até uma verdadeira sátira, a grande maioria se não o for todos, não tem residência fixa no município, o que tem é endereço postal, saca, aquela velha laranjada, tem um imóvel alugado ou registrado em seu nome, mas na verdade reside mesmo é na Linha Verde em imóveis de luxo com direito a piscina e quadras de esporte, e o povo que é quem paga os salários deles se lascando com o pé na lama.


Para não quererem me processar...

O famoso crime do artigo 171 do Código Penal consiste basicamente na prática de golpes, nos quais o criminoso engana a vítima para obter algum tipo de vantagem, na maioria da vezes em dinheiro.

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