Meus caros amigos leitores das Crônicas do Bom Velhinho, tenho
plena certeza que os senhores leem meus comentários em razão de serem embasados
no Direito Constitucional seguindo
os ditames do Princípio da Administração
Pública, art.37 da CF, mas na Administração Publica nos dias atuais, que mais existe é a Teoria da Conspiração realizadas pelos homens bomba.
Teoria da conspiração, também chamada de teoria conspiratória ou conspiracionismo, é uma hipótese explicativa ou especulativa que sugere que
há duas ou mais pessoas ou até mesmo uma organização que têm “tramado” para
causar ou acobertar, por meio de planejamento secreto e de ação deliberada, em
situação ou evento tipicamente considerado manipulativo, ilegal ou prejudicial.
Imagino que você, assim como eu, tenhamos estas dúvidas, quanto a um
candidato a vereador eleito pela vontade popular para ser oposição, mas posteriormente de eleito, já atuando como vereador,
resolve simplesmente desobedece às orientações do TRE -Tribunal Regional
Eleitoral, que o mandato não é dele e sim do partido, e por sua conta e risco e
contra a vontade daqueles que o elegeu, pula a velha catraca e passa a ser
situação.
Aqui em Simões Filho,
a coisa não é diferente e esta história de Infidelidade
Partidária e pura balela, a verdade é que são todos juntos e misturados, temos quatro eleitos pela oposição.
O
primeiro,
após ser eleito e nem chegou a esquentar a cadeira no Legislativo, resolveu
pedir afastamento do mandato que não era dele e sim do partido e assumiu a
Secretaria de Turismo.
O segundo, assumiu a cadeira do
primeiro, como suplente já que o mandato é do partido que ele é filiado.
O Terceiro, que não é do mesmo partido
dos outros três, mas base da oposição é eleito para a Mesa Diretora da Casa
Legislativa.
O quarto, assume como 1° Secretário da Mesa Diretora do Poder Legislativo,
e permite que o Projeto Lei do famigerado empréstimo de 85 milhões, seja votado
em tempo recorde, sem a ampla participação
popular, menos de 3 horas da entrada no protocolo até o final da seção ordinária
que estava ocorrendo naquele dia, e esqueceu completamente os ditames da Lei inclusive o Regimento Interno
daquela Casa Legislativa o qual sua decisão conjunta com a mesa diretora foi
firmada pelos outros dois vereadores o dois e o três.
É obvio que o partido cujo o qual é o verdadeiro dono do mandato,
não gostou, nadinha de nada, e
representou junto ao Superior Tribunal
do Estado, que pediu esclarecimentos, como este esclarecimento não fora apresentado
o processo foi parar no Superior
Tribunal Federal, e a Ministra Chefe Rosa Weber o julgou e sentencio como AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE...
Naquele período, enquanto
a labogada ainda estava no caldeirão fervendo, os nobres edis, gravaram vídeos
e várias entrevista nos veículos de comunicação contra a decisão de seu próprio
partido o dono dos mandatos.
E para completar, o quarto vereador que é 1° Secretário da Mesa Diretora, no momento da crise da AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE, resolve viajar para o Muro das Lamentações em Israel acompanhado pelo Presidente da Comissão de Justiça do Poder Legislativo e dias após ambos se encontram com o prefeito que também estava fazendo turnê em Israel.
Aí eu pergunto meus leitores, os nobres edis acreditam em Direito Constitucional e a ampla participação popular nas decisões políticas do município ou neste balaio de gato ou samba do criolo doido ou os nobres edis eleitos por partido da situação ou oposição, são Homens Bomba tipo Hammas.
0 Comentários