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HOMENS BOMBA OU TEORIA DA CONSPIRAÇÃO...

 

Meus caros amigos leitores das Crônicas do Bom Velhinho, tenho plena certeza que os senhores leem meus comentários em razão de serem embasados no Direito Constitucional seguindo os ditames do Princípio da Administração Pública, art.37 da CF, mas na Administração Publica nos dias atuais, que mais existe é a Teoria da Conspiração realizadas pelos homens bomba.

Teoria da conspiração, também chamada de teoria conspiratória ou conspiracionismo, é uma hipótese explicativa ou especulativa que sugere que há duas ou mais pessoas ou até mesmo uma organização que têm “tramado” para causar ou acobertar, por meio de planejamento secreto e de ação deliberada, em situação ou evento tipicamente considerado manipulativo, ilegal ou prejudicial.

Imagino que você, assim como eu, tenhamos estas dúvidas, quanto a um candidato a vereador eleito pela vontade popular para ser oposição, mas posteriormente de eleito, já atuando como vereador, resolve simplesmente desobedece às orientações do TRE -Tribunal Regional Eleitoral, que o mandato não é dele e sim do partido, e por sua conta e risco e contra a vontade daqueles que o elegeu, pula a velha catraca e passa a ser situação.

Aqui em Simões Filho, a coisa não é diferente e esta história de Infidelidade Partidária e pura balela, a verdade é que são todos juntos e misturados, temos quatro eleitos pela oposição.

O primeiro, após ser eleito e nem chegou a esquentar a cadeira no Legislativo, resolveu pedir afastamento do mandato que não era dele e sim do partido e assumiu a Secretaria de Turismo.

O segundo, assumiu a cadeira do primeiro, como suplente já que o mandato é do partido que ele é filiado.

O Terceiro, que não é do mesmo partido dos outros três, mas base da oposição é eleito para a Mesa Diretora da Casa Legislativa.

O quarto, assume como 1° Secretário da Mesa Diretora do Poder Legislativo, e permite que o Projeto Lei do famigerado empréstimo de 85 milhões, seja votado em tempo recorde, sem a ampla participação popular, menos de 3 horas da entrada no protocolo até o final da seção ordinária que estava ocorrendo naquele dia, e esqueceu completamente os ditames da Lei inclusive o Regimento Interno daquela Casa Legislativa o qual sua decisão conjunta com a mesa diretora foi firmada pelos outros dois vereadores o dois e o três.

É obvio que o partido cujo o qual é o verdadeiro dono do mandato, não gostou, nadinha de nada, e representou junto ao Superior Tribunal do Estado, que pediu esclarecimentos, como este esclarecimento não fora apresentado o processo foi parar no Superior Tribunal Federal, e a Ministra Chefe Rosa Weber o julgou e sentencio como AÇÃO DIRETA DE INCOSTITUCIONALIDADE...

Naquele período, enquanto a labogada ainda estava no caldeirão fervendo, os nobres edis, gravaram vídeos e várias entrevista nos veículos de comunicação contra a decisão de seu próprio partido o dono dos mandatos.

E para completar, o quarto vereador que é 1° Secretário da Mesa Diretora, no momento da crise da AÇÃO DIRETA DE INSCONSTITUCIONALIDADE, resolve viajar para o Muro das Lamentações em Israel acompanhado pelo Presidente da Comissão de Justiça do Poder Legislativo e dias após ambos se encontram com o prefeito que também estava fazendo turnê em Israel.

Aí eu pergunto meus leitores, os nobres edis acreditam em Direito Constitucional e a  ampla participação popular nas decisões políticas do município ou neste balaio de gato ou samba do criolo doido ou os nobres edis eleitos por partido da situação ou oposição, são Homens Bomba tipo Hammas.

 

 

 

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