A Constituição Federal de 1988, estabelece que o transporte
público coletivo urbano é atribuição dos poderes públicos municipais, responsáveis pelo seu planejamento,
implementação e gestão — o que inclui o próprio financiamento do serviço p qual
pode ser transferido a responsabilidade parcial conforme art. 175 da Constituição
para a iniciativa privada.
Como o planejamento é
uma obrigação de fazer do Munícipio, com a apresentação do Plano Municipal do Sistema de Transporte,
cabe ao mesmo criar as linhas Trocais
e, as linhas alimentadoras, bem como os sub serviços de transporte, como o
serviços de Taxi Lotação ( Ligeirinhos)
os quais o prefeito número um Dinha, a mais de 2 anos, já liberou este serviço conforme
lei municipal 1048/2018, o que falta
é sua legalização conforme ditames da Lei
Federal 9.503/95 CTB, placas vermelhas para transporte remunerado de passageiros.
O segundo passo, seria a criação das linhas troncais, que ligam os bairros mais afastados a sede do Municípios que podem ser apenas
duas.
A – Saindo de Góes Calmon via Walter Aragão de Souza, Av.
Elmo Serejo de Farias, passando pelo novo portal da cidade no Cia, seguindo
pelas fabricas até Santo Antônio do Rio das Pedras, ida e volta.
B- Saindo da Ilha de São João, via Mapele, Cotegipe, Santa
Lucia até a sede do Munícipio, ida e volta.
Neste período
Natalino,
como ocorre em muitos municípios brasileiros até mesmo para fomentar o comercio local e, as
atividades sociais como a Vila Natalina,
a lei permite que seja utilizado o Sistema
de Transporte Escolar (Ônibus) já que estarão parados, não serão utilizados
devido as férias escolares, o transformando para transporte gratuito de
passageiros, desta forma a satisfação
dos munícipes em preservar seu direito de ir e vir dos bairros afastados
com horários das 6 horas da manhã até 24 horas.
Fica a Dica tudo é uma questão de copiar e colar e, estudo sobre Direito Constitucional.
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