Sem qualquer sobra de dúvidas, não há como se
cogitar que a cidade de Simões Filho, na administração do atual prefeito Diógenes Tolentino (Dinha), vem
evoluindo a cada dia que passa, não
somente em obras estruturais, mas em
serviços de caráter essenciais o que
deixa muito a desejar é o Sistema de
Transporte, que na atual conjuntura vivencia um verdadeiro cais e, consecutivamente prejudica o Direito de ir e vir da população
principalmente dos moradores dos bairros mais afastados para a sede do município.
O Centro de
Abastecimento e Serviços Jeova Jireh, um dos grandes investimentos em sua requalificação
é um exemplo típico, de como está sendo afetado pela falta de transporte, mesmo
com todas as Campanhas promocionais como foram feitas no São João (Arraia de Prêmios) e agora ne período Natalino, o Mercado Municipal continua sofrendo com a baixa
frequência de clientela.
O que vem diariamente, sendo motivo de questionamentos por parte da população, principalmente por aqueles que habitam as redes sociais e grupos de WhatsApp, a mais de duas décadas, este editorial vem comentando que o Sistema de Transporte é o maior calo no sapato de qualquer gestão, inclusive pelas constantes mutações nas normas e regras criadas pelas Leis, Municipais, Estaduais e Federal.
A Constituição Federal de 1988, estabelece que o
transporte público coletivo urbano é atribuição dos poderes públicos municipais, responsáveis pelo seu planejamento, implementação e
gestão — o que inclui o próprio financiamento do serviço p qual pode ser
transferido a responsabilidade parcial conforme art. 175 da Constituição para a
iniciativa privada.
Como o planejamento é uma obrigação de
fazer do Município, com a apresentação do Plano Municipal do
Sistema de Transporte, cabe ao mesmo criar as linhas Troncal e,
as linhas alimentadoras, bem como os sub serviços de transporte, como o
serviços de Taxi Lotação ( Ligeirinhos) os quais o prefeito
número um Dinha, a mais de 2 anos, já liberou este serviço conforme lei
municipal 1048/2018, o que falta é sua legalização conforme ditames
da Lei Federal 9.503/95 CTB, placas
vermelhas para transporte remunerado de passageiros.
O segundo passo, seria a criação das linhas troncal, que ligam os bairros mais afastados a sede do
Municípios que podem ser apenas duas.
A – Saindo de Góes Calmon via Walter Aragão de
Souza, Av. Elmo Serejo de Farias, passando pelo novo portal da cidade no Cia,
seguindo pelas fabricas até Santo Antônio do Rio das Pedras, ida e volta.
B- Saindo da Ilha de São João, via Mapele,
Cotegipe, Santa Lucia até a sede do Munícipio, ida e volta.
Neste período Natalino, como ocorre em
muitos municípios brasileiros até mesmo para fomentar o comercio local e,
as atividades sociais como a Vila Natalina, a lei permite que seja
utilizado o Sistema de Transporte Escolar (Ônibus) já que
estarão parados, não serão utilizados devido as férias escolares, o
transformando para transporte gratuito de passageiros, desta forma a satisfação
dos munícipes em preservar seu direito de ir e vir dos bairros
afastados com horários das 6 horas da manhã até 24 horas.
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