AGORA SÓ BASTA BATER O MARTELO... |
O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras
Municipais cujos membros são os vereadores eleitos pela vontade popular, como seus representantes. A Câmara Municipal tem funções legislativas,
administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar
leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.
As Leis e os Projetos Leis, são as normas e regras
estabelecida para a convivência da sociedade organizada, visando o amplo
desenvolvimento para um todo, são elaboradas seguindo um rito, conforme o que determina
a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37 – o Princípio da Administração Pública.
O princípio da legalidade diz que ninguém poderá ser obrigado a agir,
fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei. Ele está expresso na
Constituição.
O princípio
da legalidade administrativa determina, portanto, que os
administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer)
ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração
Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o
determine.
Todavia,
contudo...
A Casa Legislativa do município de Simões Filho, provou
literalmente que é a Casa do Amem,
no episódio do empréstimo de 85 milhões, que embora muitos criticam, mas no
fundo todos sabem que seria a solução para não existir o caos econômico, que se apresenta no município, logo após inclusive
o parecer da Ministra Chefe do STF, Rosa Weber, comprovando a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade,
com o fato público e notório que a Casa Legislativa, rasgou, atropelou e
esqueceram o Regimento Interno (Estatuto),
da Casa que deveria ser do Povo e não dos vereadores.
Em um primeiro momento, na tentativa de induzir os munícipes, que
o erro até mesmo primário, não teria
sido deles os vereadores, alguns utilizaram-se do Princípio da Publicidade, gravando vídeos em lugares, onde as benfeitorias não chegaram, e
acusaram injustamente pessoas, por terem aberto a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que também é um crime.
Mas enfim, estamos a 365 dias, para o pleito eleitoral de
2024, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade
em razão dos nobres edis, terem atropelado o Regimento Interno, com uma população sofrendo com a crise econômica
e a Casa Legislativa perdendo a cada
dia que passa sua credibilidade.
A pergunta que não quer calar, qual a solução para a problemática criada
pelos nobres edis?
Comentários – ALBERTO DE AVELLAR.
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