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O PODER LEGISLATIVO EM RABO DE FOGUETE....

 

AGORA SÓ BASTA BATER O MARTELO...

O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores eleitos pela vontade popular, como seus representantes.  A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras: As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos os assuntos definidos como de competência do Município.

As Leis e os Projetos Leis, são as normas e regras estabelecida para a convivência da sociedade organizada, visando o amplo desenvolvimento para um todo, são elaboradas seguindo um rito, conforme o que determina a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37 – o Princípio da Administração Pública.

princípio da legalidade diz que ninguém poderá ser obrigado a agir, fazer ou não fazer, sem que seja em virtude da lei. Ele está expresso na Constituição.

princípio da legalidade administrativa determina, portanto, que os administrados somente poderão ser obrigados a fazer (ou proibidos de não fazer) ou deixar de fazer (ou proibidos de fazer) junto à Administração Pública, sem seu consentimento, caso lei adequada assim o determine.


Todavia, contudo...

A Casa Legislativa do município de Simões Filho, provou literalmente que é a Casa do Amem, no episódio do empréstimo de 85 milhões, que embora muitos criticam, mas no fundo todos sabem que seria a solução para não existir o caos econômico, que se apresenta no município, logo após inclusive o parecer da Ministra Chefe do STF, Rosa Weber, comprovando a existência de Ação Direta de Inconstitucionalidade, com o fato público e notório que a Casa Legislativa, rasgou, atropelou e esqueceram o Regimento Interno (Estatuto), da Casa que deveria ser do Povo e não dos vereadores.

Em um primeiro momento, na tentativa de induzir os munícipes, que o erro até mesmo primário, não teria sido deles os vereadores, alguns utilizaram-se do Princípio da Publicidade, gravando vídeos em lugares, onde as benfeitorias não chegaram, e acusaram injustamente pessoas, por terem aberto a Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que também é um crime.

Mas enfim, estamos a 365 dias, para o pleito eleitoral de 2024, com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade em razão dos nobres edis, terem atropelado o Regimento Interno, com uma população sofrendo com a crise econômica e a Casa Legislativa perdendo a cada dia que passa sua credibilidade.

A pergunta que não quer calar, qual a solução para a problemática criada pelos nobres edis?

 

Comentários – ALBERTO DE AVELLAR.

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