Quando nos colocamos na posição
de observadores e comentaristas, temos que apreender antes de mais nada a ser totalmente
imparcial, nos apegar aos fatos e não seguir a linha de raciocínio de defensores
do indefensável, todos somos iguais perante a lei, e a lei maior no Brasil é a Constituição Federal de 1988, e ponto
final, goste quem gostar.
Não estou defendendo de maneira
alguma a oposição e indo contra a situação, bem pelo contrário estou defendendo
a legalidade as normas e regras do princípio da Administração Pública prescritas na Constituição no art.37 L.I.M.P.E... A sujeira que fizeram.
Estou defendendo a cidade de Simões Filho, estou defendendo o Poder Executivo e seu atual gestor o prefeito Diógenes Tolentino de Oliveira (Dinha) que
somente pode fazer o que a Lei determina para o amplo desenvolvimento para
todos e não para alguns.
E com esta história da suspensão
da antecipação de recursos, no valor de
85 milhões de reais, até os devidos esclarecimentos ao Tribunal de Justiça do Estado da
Bahia, por ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade,
os maiores prejudicados será o povo sofrido do município, que terão retardadas as
melhorias de seu modo de vida, por um ato
tempestivo e até mesmo insano da
mesa Diretora da Casa Câmara Municipal, que resolveu atropelar o Regimento Interno, que eles mesmo criaram como Lei
maior para nortear aquela Casa Legislativa, e aprovar uma Lei sem os tramites Legais. (Esta é a causa do retardamento do emprestimo de 85 milhões)
E agora após cometerem a Ação Direta de Inconstitucionalidade,
atropelando o Regimento Interno, e aprovado a Lei que daria sustentáculo para
ser tomado o empréstimo, estão à procura de culpados naqueles que querem manter
a Ordem Pública e garantir a transparência das ações do Poder
Legislativo para o bem da população.
Cabe sim, a Comissão de ética do Poder Legislativo,
pedir o afastamento de toda a mesa diretora já que estão sob judice por Ação Direta de Inconstitucionalidade, convocar temporariamente
a mesa anterior já que teve inclusive suas contas aprovada pelo TCM e não tendo
qualquer restrição legal, dando início ao processo de pedido de empréstimo de
forma correta e legal dentro dos prazos do
Regimento Interno, e normativas Constitucionais
inclusive com audiências públicas.
COMENTÁRIOS - ALBERTO DE AVELLAR.
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