A publicidade que esta operação
de empréstimo está gerando pode e deve atingir em cheio a economia do município
e a credibilidade do atual prefeito Diógenes
Tolentino de Oliveira (Dinha) de Simões Filho e da Casa Legislativa do Município.
Na última semana a única coisa que se falou no município, foi sobre o parecer do Desembargado, suspendendo o empréstimo de 85 milhões,... Amputando como o grande personagem desta trama maquiavélica, Eduardo Alencar, o que lhe rendeu publicidade completamente gratuita, já que seu nome já não mais era falado no município dês da campanha de 2022.
Em uma jogada de marketing político
digna da teoria da conspiração em favor do povo de Simões Filho, o Partido PSD, através de seu diretório e
mesa diretora municipal, ingressou com uma ADI
– Ação Direta de Inconstitucionalidade, com base na quebra do Regimento Interno do Poder Legislativo de
Simões Filho, e não por parte do Poder Executivo, que havia enviado o
Projeto Lei solicitando o referido empréstimo, volto a salientar a representação foi impetrada pelo PSD partido do Deputado Eduardo Alencar,
não por Eduardo Alencar.
Porque uma ADI ??? / Em razão da
quebra do Regimento Interno da Casa Legislativa, que está em embasada nos ditames do art. 37 da Constituição de 1988,
o Princípio da Administração Pública,
onde a Câmara de Vereadores, aprovou
a Lei sem seguir os tramites legais, aprovado o empréstimo no mesmo dia de seu
protocolo na Casa do Povo, pelo menos é o que consta na ação em tela.
Enquanto deveria seguir os ditames da Lei, assim que o pedido é
protocolado, passa pela Redação e Debates, pela Procuradoria da Casa Legislativa para parecer, após para a leitura
em plenária para conscientização dos
vereadores, passa pelas comissões de Justiça
e Finanças, para saber se não
vai impactar a LOA, em vigor e a futura 2024, já aprovada na Casa
Legislativa, após vai para a primeira discussão em plenária, e pode ser pedido conforme o que determina a
lei a ampla participação popular, através de Audiências Públicas, para após ser votada definitivamente.
Em uma pequena analise, na
representação, bem como no tramite do projeto Lei para pedido do empréstimo, e,
no Regimento Interno, se chega a conclusão até mesmo jurídica, que o grande objetivo final, não foi
barrar o empréstimo e sim barrar a Câmara
de Vereadores, ou Câmara do Amem, como está sendo chamada, em razão de Inconstitucionalidade
por quebrar seu próprio Regimento Interno.
Por outro prisma, a Câmara de Vereadores, caso seus esclarecimentos
não sejam totalmente sólidos ao Desembargador
do Tribunal de Justiça da Bahia, poderão sofrer as penalidades legais, afastamento da mesa diretora da Câmara, até o julgamento
final pelo STF, já que se trata de Inconstitucionalidade.
Isto ocorrendo a Casa Legislativa do Munícipio, ficara
fechada para parecer em Projetos Leis, por falta de quórum, ou seja, sem um número
mínimo de vereadores, em plena crise financeira no município não teremos o Fazer e Fazer o cumprir a Lei.
COMENTÁRIOS – ALBERTO DE AVELLAR.
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