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DEPUTADOS-EDUARDO ALENCAR E KATIA OLIVEIRA |
Como a troca de farpas entre Katia Oliveira e Eduardo Alencar é uma constante e, até mesmo se pode falar, que é
pessoal, o que se pode esperar e que nas próximas seções, a dupla de Deputados
deve colocar fogo no parquinho da ALBA.
Toda via, contudo... os grupos políticos
de ambos os lados, conhecidos defensores
do indefensáveis, nas redes sociais, ficam
se digladiando, e, quem mesmos tem os esclarecimentos necessários das ações é o povão,
que entra de gaiato no navio, dos bate bocas...
DESCLARECIMENTO.
Uma das principais regras e normas do Princípio da Administração Pública,
determinada no art. 37 da Constituição de 1988, estabelece que, os Municípios, Estados, Distrito
Federal e União, somente pode fazer aquilo que Determina a Lei, incluindo a LOA
– Lei Orçamentaria Anual.
Em suma para ser pago uma precatória uma dívida, até mesmo por ordem
Judicial é necessária uma PL – Projeto Lei, onde o governo seja municipal,
Estadual, Distrito Federal ou União, por não ter fundo de caixa e, sim, reserva de credito, pede autorização do Poder Legislativo para
aprovar uma Lei para aprovar o pedido de empréstimo (Reserva de Credito) para efetuar aquele pagamento que não consta na LOA- Lei Orçamentaria
Anual em exercício.
Talvez e apenas talvez, está tenha sido a razão da verdadeira peleja,
desta vez, entre os Deputadas (os) Katia Oliveira e Eduardo Alencar, na última
semana na ALBA – Assembleia Legislativa do Estado da Bahia, na votação do empréstimo
de 400 milhões por parte do Governo do Estado para o pagamento da precatória dos
professores.
COMENTÁRIOS – ALBERTO DE AVELLAR.
EDITOR das croniicasdobomvelhinhosf.blogspot.com
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